IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 01 de março de 2024 | Edição nº 979 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.481/2024.

Objeto: Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros a entidades de assistência social do Município de Tanabi, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, na forma de subvenção social, para o exercício de 2024, conforme Instrução TCE/SP nº. 01/2020, art. 193 e seguintes, Seção VI, Lei Federal nº. 4.320/1.964 e Lei Complementar nº. 101/2.000, às seguintes entidades assistenciais do Município de Tanabi:

I

APAE.........................................................................................................................R$ 100.000,00

II

ATAPE - Associação Tanabiense das Pessoas Especiais...........................................R$ 25.000,00

III

Cáritas Paroquial Nossa Senhora da Conceição.........................................................R$ 50.000,00

IV

Lar das Crianças.......................................................................................................R$ 100.000,00

V

Lar São Vicente de Paulo de Tanabi (Lar dos Idosos).............................................R$ 100.000,00

VI

Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi............................................................R$ 200.000,00

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, na forma de auxílio, para o exercício de 2024, conforme Instrução TCE/SP nº. 01/2020, art. 193 e seguintes, Seção VI, Lei Federal nº. 4.320/1.964 e Lei Complementar nº. 101/2.000, a seguinte entidade assistencial do Município de Tanabi:

I

Associação Espírita Joana D’Arc de Tanabi (Raio de Luz).....................................R$ 100.000,00

Art. 3º. As entidades receberão o valor sob a forma de subvenção e/ou auxílio, conforme descrito no art. 1º e 2º desta Lei, mensalmente, em 05(cinco) parcelas iguais.

Art. 4º. As entidades beneficiadas deverão prestar contas, na forma da Lei.

Art. 5º. Para o pagamento das despesas constantes nos artigos primeiro e segundo, fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais), cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:

02 - Poder Executivo

02.05 - Setor de Saúde

02.05.01 - Serviços de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0006 - Gestão em Ações de Saúde

10.301.0006.2034.0000 - Subvenção Social a Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi

3350.43.00 - Subvenções Sociais........................................................................................R$ 200.000,00

02.06 - Setor de Assistência Social

02.06.01 - Fundo Municipal de Assistência ao Idoso

08 - Assistência Social

241 - Assistência ao Idoso

0007 - Gestão em Ações de Assistência Social

08.241.0007.2052.0001 - Subvenção Social ao Lar São Vicente de Paulo (Lar dos Idosos)

3350.43.00 - Subvenções Sociais........................................................................................R$ 100.000,00

244 - Assistência Comunitária

0007 - Gestão em Ações de Assistência Social

08.244.0007.2052.0003 - BPSAC - Subvenção a ATAPE - Tanabi

3350.43.00 - Subvenções Sociais..........................................................................................R$ 25.000,00

02.06.02 -Fundo Municipal do CMDCA

08 - Assistência Social

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

0007 - Gestão em Ações de Assistência Social

08.243.0007.2056.0000 - BPSB - Raio de Luz - Tanabi

4450.42.00 - Auxílios..........................................................................................................R$ 100.000,00

08.243.0007.2057.0000 - BPSB - Lar das Crianças de Tanabi

3350.43.00 - Subvenções Sociais........................................................................................R$ 100.000,00

08.243.0007.2058.0000 - BPSMC - APAE de Tanabi

3350.43.00 - Subvenções Sociais........................................................................................R$ 100.000,00

02.06.04 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

0007 - Gestão em Ações de Assistência Social

08.244.0007.2065.0000 - BPSAC - Prog. Casa do Acolhimento - Cáritas - Tanabi

3350.43.00 - Subvenções Sociais..........................................................................................R$ 50.000,00

Art. 6º. Para cobertura do crédito de que trata o art. 5º, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 29 de fevereiro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Francieli Gonçalves Pereira

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 18/2024

Projeto de Lei nº. 18/2024.


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