IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 01 de março de 2024 | Edição nº 979 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.481/2024.
Objeto: Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros a entidades de assistência social do Município de Tanabi, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, na forma de subvenção social, para o exercício de 2024, conforme Instrução TCE/SP nº. 01/2020, art. 193 e seguintes, Seção VI, Lei Federal nº. 4.320/1.964 e Lei Complementar nº. 101/2.000, às seguintes entidades assistenciais do Município de Tanabi:
I | APAE.........................................................................................................................R$ 100.000,00 |
II | ATAPE - Associação Tanabiense das Pessoas Especiais...........................................R$ 25.000,00 |
III | Cáritas Paroquial Nossa Senhora da Conceição.........................................................R$ 50.000,00 |
IV | Lar das Crianças.......................................................................................................R$ 100.000,00 |
V | Lar São Vicente de Paulo de Tanabi (Lar dos Idosos).............................................R$ 100.000,00 |
VI | Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi............................................................R$ 200.000,00 |
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, na forma de auxílio, para o exercício de 2024, conforme Instrução TCE/SP nº. 01/2020, art. 193 e seguintes, Seção VI, Lei Federal nº. 4.320/1.964 e Lei Complementar nº. 101/2.000, a seguinte entidade assistencial do Município de Tanabi:
I | Associação Espírita Joana D’Arc de Tanabi (Raio de Luz).....................................R$ 100.000,00 |
Art. 3º. As entidades receberão o valor sob a forma de subvenção e/ou auxílio, conforme descrito no art. 1º e 2º desta Lei, mensalmente, em 05(cinco) parcelas iguais.
Art. 4º. As entidades beneficiadas deverão prestar contas, na forma da Lei.
Art. 5º. Para o pagamento das despesas constantes nos artigos primeiro e segundo, fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais), cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.05 - Setor de Saúde
02.05.01 - Serviços de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0006 - Gestão em Ações de Saúde
10.301.0006.2034.0000 - Subvenção Social a Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi
3350.43.00 - Subvenções Sociais........................................................................................R$ 200.000,00
02.06 - Setor de Assistência Social
02.06.01 - Fundo Municipal de Assistência ao Idoso
08 - Assistência Social
241 - Assistência ao Idoso
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
08.241.0007.2052.0001 - Subvenção Social ao Lar São Vicente de Paulo (Lar dos Idosos)
3350.43.00 - Subvenções Sociais........................................................................................R$ 100.000,00
244 - Assistência Comunitária
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
08.244.0007.2052.0003 - BPSAC - Subvenção a ATAPE - Tanabi
3350.43.00 - Subvenções Sociais..........................................................................................R$ 25.000,00
02.06.02 -Fundo Municipal do CMDCA
08 - Assistência Social
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
08.243.0007.2056.0000 - BPSB - Raio de Luz - Tanabi
4450.42.00 - Auxílios..........................................................................................................R$ 100.000,00
08.243.0007.2057.0000 - BPSB - Lar das Crianças de Tanabi
3350.43.00 - Subvenções Sociais........................................................................................R$ 100.000,00
08.243.0007.2058.0000 - BPSMC - APAE de Tanabi
3350.43.00 - Subvenções Sociais........................................................................................R$ 100.000,00
02.06.04 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
08.244.0007.2065.0000 - BPSAC - Prog. Casa do Acolhimento - Cáritas - Tanabi
3350.43.00 - Subvenções Sociais..........................................................................................R$ 50.000,00
Art. 6º. Para cobertura do crédito de que trata o art. 5º, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Francieli Gonçalves Pereira
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 18/2024
Projeto de Lei nº. 18/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.