IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 01 de março de 2024 | Edição nº 1538 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.242, DE 01 DE MARÇO DE 2024.
Altera o Art. 3º da Lei 5.906, de 14 de março de 2022, que dispõem sobre o auxílio alimentação aos servidores, secretários municipais e estagiários e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 3º da Lei 5.906, de 14 de março de 2022, que dispõem sobre o auxílio alimentação aos servidores, secretários municipais e estagiários e dá outras providências, que passa a vigorar da seguinte forma:
(...)
Art. 3º O valor diário unitário do auxílio-alimentação previsto nesta Lei será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), reajustável através de lei específica.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Ao primeiro dia do mês de março do ano de 2024.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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