IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 04 de março de 2024 | Edição nº 1505 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.774, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 833.343,23, destinado à aplicação de recursos de Emendas Parlamentares Estaduais e Federais.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 833.343,23 (oitocentos e trinta e três mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte e três centavos), destinado à aplicação de recursos de Emendas Parlamentares Estaduais e Federais, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.301.0075-1.715 - EMENDAS PARLAMENTARES
XXXX-4.4.90.52.00-05-800.0054 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 18.926,00
10.302.0075-1.715 - EMENDAS PARLAMENTARES
XXXX-4.4.90.52.00-02-300.0132 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 347.900,61
XXXX-4.4.90.52.00-05-800.0012 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 22.721,55
XXXX-4.4.90.52.00-05-800.0021 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 15.549,00
XXXX-4.4.90.52.00-05-800.0038 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 5.548,07
XXXX-4.4.90.52.00-05-800.0020 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 3.920,00
XXXX-4.4.90.52.00-05-800.0053 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 74.263,00
XXXX-4.4.90.52.00-05-800.0059 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 344.515,00
Total...........R$ 833.343,23
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 29 de fevereiro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 29 de fevereiro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.