IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 04 de março de 2024 | Edição nº 1505 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.774, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 833.343,23, destinado à aplicação de recursos de Emendas Parlamentares Estaduais e Federais.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 833.343,23 (oitocentos e trinta e três mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte e três centavos), destinado à aplicação de recursos de Emendas Parlamentares Estaduais e Federais, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.301.0075-1.715 - EMENDAS PARLAMENTARES

XXXX-4.4.90.52.00-05-800.0054 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 18.926,00

10.302.0075-1.715 - EMENDAS PARLAMENTARES

XXXX-4.4.90.52.00-02-300.0132 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 347.900,61

XXXX-4.4.90.52.00-05-800.0012 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 22.721,55

XXXX-4.4.90.52.00-05-800.0021 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 15.549,00

XXXX-4.4.90.52.00-05-800.0038 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 5.548,07

XXXX-4.4.90.52.00-05-800.0020 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 3.920,00

XXXX-4.4.90.52.00-05-800.0053 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 74.263,00

XXXX-4.4.90.52.00-05-800.0059 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 344.515,00

Total...........R$ 833.343,23

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 29 de fevereiro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 29 de fevereiro de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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