IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 01 de março de 2024 | Edição nº 1538 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.246, DE 01 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a efetuar revisão nos subsídios dos Secretários Municipais do Município de Marau.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a revisão nos subsídios dos ocupantes dos cargos de Secretários Municipais do Município de Marau, conforme determina o artigo 4º da Lei Municipal 5.726, de 11 de setembro de 2020, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), com base na inflação acumulada no ano de 2023, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação própria.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2024.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Ao primeiro dia do mês de março do ano de 2024.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração


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