IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 01 de março de 2024 | Edição nº 1538 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.244, DE 01 DE MARÇO DE 2024.
Altera inciso I do Art.9º da Lei 4.536, de 29 de dezembro de 2009, que dispõem da bolsa-auxílio por hora de estágio efetivamente realizada.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Art. 9º da Lei 4.536, de 29 de dezembro de 2009, alterado o valor da bolsa-auxílio por hora de estágio efetivamente realizada, que passa a vigorar da seguinte forma:
(...)
Art. 9º Serão concedidos aos estagiários dos órgãos da Administração Pública Municipal, mencionados no art. 1°, caput, desta Lei, os seguintes benefícios:
I – bolsa-auxílio por hora de estágio efetivamente realizada, a partir de 1º de março, considerando-se o valor da hora em:
a) R$ 5,37 (cinco reais e trinta e sete centavos) se estudantes da educação profissional de nível médio;
b) R$ 7,47 (sete reais e quarenta e sete centavos) se estudantes do ensino superior.
(...)
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Ao primeiro dia do mês de março do ano de 2024.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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