IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 01 de março de 2024 | Edição nº 1056 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 122 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre proibição de pagamento de horas extraordinárias e dá outras providências.”
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Pela presente Portaria fica terminantemente proibido o pagamento de horas extraordinárias para os Servidores Públicos deste Município.
ARTIGO 2º - A desobediência do Artigo 1º acarretará em medidas e penalidades administrativas.
ARTIGO 3º. Não se aplicam as disposições da presente Portaria aos Servidores Públicos Municipais que exercem suas funções na Secretaria Municipal Saúde, Secretária Municipal de Infraestrutura, Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretária de Municipal de Educação e Secretária Municipal de Transporte, desde que haja prévia justificativa e autorização do(a) Secretário(a) da Pasta para a realização e remuneração das Horas Extraordinárias.
ARTIGO 4º - As horas extraordinárias realizadas, mediante prévia justificativa e autorização do Secretário, serão lançadas no banco de horas e compensadas nos termos da Legislação vigente.
ARTIGO 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de Fevereiro de 2024 e vai desde já afixada no paço municipal, local de costume para que ninguém venha alegar ignorância de seu teor, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski/SP, 29 de fevereiro de 2024.
JOSÉ LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.