IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 01 de março de 2024 | Edição nº 1253 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.349, DE 01 DE MARÇO DE 2024.

“Altera o inciso II e § 1º do Art. 12 da Lei Municipal nº 3.263, de 15 de março de 2023 que dispôs sobre a criação do Programa Municipal denominado “CIDADE ACOLHEDORA” e dá outras providências”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II e § 1º do Art. 12, da Lei Municipal nº 3.263, de 15 de março de 2023, passam a viger com as seguintes redações:


“Art. 12. (...)


II – Auxílio Alimentação, em seu equivalente monetário no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais;

(...)

§1º O pagamento da bolsa e do auxílio alimentação, que totalizam o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, serão efetuados por meio de transferência bancária via TED, DOC ou PIX, o que for mais vantajoso para o Município.

(...).”

Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações no valor de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para fazer face às adequações necessárias decorrentes desta Lei no orçamento de 2024.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 01 de março de 2024.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.