IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 01 de março de 2024 | Edição nº 1253 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.349, DE 01 DE MARÇO DE 2024.
“Altera o inciso II e § 1º do Art. 12 da Lei Municipal nº 3.263, de 15 de março de 2023 que dispôs sobre a criação do Programa Municipal denominado “CIDADE ACOLHEDORA” e dá outras providências”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II e § 1º do Art. 12, da Lei Municipal nº 3.263, de 15 de março de 2023, passam a viger com as seguintes redações:
“Art. 12. (...)
II – Auxílio Alimentação, em seu equivalente monetário no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais;
(...)
§1º O pagamento da bolsa e do auxílio alimentação, que totalizam o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, serão efetuados por meio de transferência bancária via TED, DOC ou PIX, o que for mais vantajoso para o Município.
(...).”
Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações no valor de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para fazer face às adequações necessárias decorrentes desta Lei no orçamento de 2024.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 01 de março de 2024.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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