IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 01 de março de 2024 | Edição nº 1253 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.350, DE 01 DE MARÇO DE 2024.

"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências."

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal 4.320/64, junto ao orçamento de 2024, crédito adicional especial no valor de até R$ 288.900,00 (duzentos e oitenta e oito mil e novecentos reais); para fazer face às despesas com a contratação da Cooperativa para coleta, armazenamento, comercialização e reciclagem de resíduos sólidos urbanos.

Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 01 de março de 2024.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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