IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 01 de março de 2024 | Edição nº 1253 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.351, DE 01 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para obras de pavimentação asfáltica em vias urbanas do município de Castilho-SP, e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suasatribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da LeiFederal nº 4.320/64, no orçamento do exercício de 2024, crédito adicional especial no valor de até R$.299.900,00 (duzentos e noventa e nove mil e novecentos reais) para fazer face às despesas com a pavimentação asfáltica em vias públicas do município de Castilho-SP.

a) Recurso Governo Federal, conforme Plataforma Mais Brasil nº911439/2021 – Operação nº1076.663-21/2021, por intermédio do Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR) – Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano – Infraestrutura Urbana, no valor de até R$.238.860,00 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e sessenta reais).

b) Contrapartida do Município de até R$.61.040,00 (sessenta e um mil e quarenta reais).

Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 01 de março de 2024.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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