IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 01 de março de 2024 | Edição nº 711 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 14.687, DE 01 DE MARÇO DE 2024.

PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO PELA PORTARIA N.º 14.258, DE 02 DE MAIO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

Considerando a solicitação de prorrogação do prazo da licença para tratamento de interesses particulares, contida no expediente n. 897/2024, de 21/02/2024, subscrito pelo servidor Maicon Rogério Zampolo de Oliveira, Monitor de Esportes, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo concedido no § 1º do artigo 1º da Portaria n. 14.258, de 02 de maio de 2023, a saber:

Art. 1º (...)

§ 1º – O prazo da licença concedida no caput será pelo período de 02/03/2024 a 27/08/2024, de acordo com o requerido.

Art.2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da 14.258, de 02 de maio de 2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 01 de março de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de março de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA N.º 14.688, DE 01 DE MARÇO DE 2024.

EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - ESPECIAL (Proventos Integrais).

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e

Considerando os termos do ofício nº 010/2024, datado de 28/02/2024, protocolado sob nº. 1038/2024, subscrito pelo Senhor Tiago César de Oliveira Andrade, Diretor – Presidente do FUPREVIT;

Considerando o pedido de exoneração do servidor datado de 01/03/2024, protocolado sob nº 1067/2024

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, a partir de 01/03/2024, o Senhor MARCIO CELSON LAXA, do cargo de Operador de ETA, em razão de sua Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição – Especial (Proventos Integrais) de acordo com o artigo 32 da Lei Municipal nº 3.415, de 17 de janeiro de 2022 e de acordo com o Processo Judicial nº 1001327-03.2019.8.26.0614, que tramitou pela Vara Única da Comarca de Tambaú - SP.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 01 de março de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de março de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA Nº 14.689, DE 01 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 53º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 28/02/2024.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Ana Flávia Thomé Militão, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.714.407-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 01/03/2024 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 01 de março de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de março de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA Nº 14.690, DE 01 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 55º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 28/02/2024.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Roselândia Dias, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.121.545-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 01/03/2024 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 01 de março de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de março de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA Nº 14.691, DE 01 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 56º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 28/02/2024.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Edineia de Oliveira Steagall, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.902.177-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 01/03/2024 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 01 de março de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de março de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA Nº 14.692, DE 01 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 58º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 28/02/2024.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Denise Malafatti Gonçalves, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.214.585-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 01/03/2024 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 01 de março de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de março de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA Nº 14.693, DE 01 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 59º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 28/02/2024.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Aline Aimê dos Santos, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.215.806-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 01/03/2024 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 01 de março de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de março de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA Nº 14.694, DE 01 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 60º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 28/02/2024.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Tamiris Roberta Camargo Camarotti, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.216.288-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 01/03/2024 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 01 de março de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de março de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA Nº 14.695, DE 01 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 62º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 28/02/2024.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Tatiana Cristina Bocatti, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.538.104-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 01/03/2024 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 01 de março de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de março de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA Nº 14.696, DE 01 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 65º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 28/02/2024.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Sueli da Costa Farias, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.217.628-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 01/03/2024 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 01 de março de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de março de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA Nº 14.697, DE 01 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 67º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 28/02/2024.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Rosana Leone Fardin Pereira, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.008.818-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 01/03/2024 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 01 de março de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de março de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA Nº 14.698, DE 01 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 03º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 28/02/2024.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Talitha Gonçalves Bolognesi, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.880.314-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica II – PEBII, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 01/03/2024 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 01 de março de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de março de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA Nº 14.699, DE 01 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 04º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 28/02/2024.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Antonia Claudene de Oliveira, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.696.843-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica II – PEBII, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 01/03/2024 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 01 de março de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de março de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA Nº 14.700, DE 01 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 02º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 28/02/2024.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Otavio Augusto de Moraes Nantes, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.752.281-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica II – PEBII, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 01/03/2024 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 01 de março de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de março de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA Nº 14.701, DE 01 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 02º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 28/02/2024.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Catia Roberta Nogueira Bagatta, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.706.014-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica II – PEBII, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 01/03/2024 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 01 de março de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de março de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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