IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 04 de março de 2024 | Edição nº 1621 | Ano XIX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 10.875/2024 =
de 01 de março de 2024.
Designa Gestor e Comissão de Monitoramento e Avaliação.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Sra. Josmeire Nascimento Fiorin, como Gestora dos Acordos de Colaboração abaixo relacionados, celebrados entre o Município de Bariri e as Organizações da Sociedade Civil, para transferência de recursos, na forma de gêneros alimentícios, para execução do Programa Alimentar do Município (PAM) – P.A. 48.676/2023, conforme segue:
I - Acordo de Cooperação nº 02/2023 – Entidade: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bariri – APAE;
II - Acordo de Cooperação nº 03/2023 - Entidade: Centro de Promoção Social Paróquia Nossa Senhora das Dores de Bariri;
III - Acordo de Cooperação nº 04/2023 – Entidade: Creche Madre Leônia;
IV - Acordo de Cooperação nº 05/2023 – Entidade: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri;
V - Acordo de Cooperação nº 06/2023 – Entidade: Lar Vicentino;
VI - Acordo de Cooperação nº 07/2023 – Entidade: LAV – Lar, Amor e Vida.
Parágrafo único. São obrigações do gestor:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico de viabilidade em firmar a parceria com a Entidade;
IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base em relatório técnico de monitoramento e avaliação;
V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
VI - exigir a prestação de contas da entidade;
VII - emitir parecer conclusivo de análise de prestação de contas final;
VIII - outras obrigações que lhe forem atribuídas.
Art. 2º Designar os servidores municipais abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Acordos de Colaboração relacionados no art. 1º, conforme segue:
a) Adriana Henrique Menegassi;
b) Marcela da Costa Amado;
c) Fabrícia de Oliveira;
d) Juliana de Mattos;
e) Keila Cristina Martins.
Parágrafo único. São obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I - monitorar e avaliar a parceria celebrada pelo Município com a Organização da Sociedade Civil;
II - emitir relatórios técnicos no decorrer da execução do Termo;
III - vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor;
IV - homologar os relatórios técnicos de monitoramento elaborado pelo Gestor do Termo;
V - outras obrigações que lhes forem atribuídas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 01 de março de 2024.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.