IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 02 de março de 2024 | Edição nº 954 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 23.259 - DE 1.° DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre a operacionalização dos serviços de urgência e emergência, durante a ocupação temporária, na forma da medida cautelar antecipatória, processo n.º 1014403 55 2023 8 26 0032 5”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e considerando o esgotamento da vigência do contrato de gestão n.º 033/2023;
Considerando o Decreto n.º 22.882, de 25 de julho de 2023, que dispõe sobre a ocupação temporária, na forma de medida cautelar antecipatória, nos serviços de urgência e emergência, para evitar desassistências aos munícipes e colapso na Saúde Pública do Município;
Considerando o deferimento da tutela de urgência no processo judicial n.º 1014403 5 5 2023 8 26 0032 5 que determina o cumprimento de obrigações acessórias, em sentido contábil;
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde está trabalhando para publicação de chamamento público visando à seleção e contratação de nova Organização Social para gerenciar e operacionalizar o serviço de urgência e emergência no município;
Considerando que o Serviço de Urgência e Emergência é atividade essencial e contínua, indispensável, cuja desassistência acarretaria em risco de morte, não podendo ser interrompido para que não ocorra maiores prejuízos à população,
D E C R E T A :
Art. 1.º Para garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos aos munícipes, o Município de Araçatuba, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, permanecerá por força de ocupação temporária, ocupando e utilizando o pessoal empregado na execução do serviço, como os prestadores de serviços e fornecedores necessários para a continuidade da prestação, enquanto durar a medida.
Art. 2.º As instalações, equipamentos, material cedidos em razão do termo de permissão de uso de bens móveis e imóveis retornam para a posse do Município de Araçatuba e permanecerão sendo utilizados para a continuidade da prestação dos serviços de urgência e emergência.
Art. 3.º Para fins contábeis e atendimento da legislação financeira, mantêm-se como referência os termos do plano de trabalho do contrato de gestão n.º 033/2023.
Art. 4.º Em caso de desatendimento ao art. 8.º do Decreto n.º 22.882/2023, o Município de Araçatuba poderá realizar contratação de emergência por meio de dispensa de licitação para suprir demandas pontuais.
Art. 5.º Em razão dos serviços relacionados às obrigações vinculadas aos funcionários e prestadores de serviço, financeiras, trabalhistas, fiscais e contábeis serem executadas por funcionários lotados na sede da Organização Social, o Município continuará arcando com a parcela de rateio que lhe é correspondente, desde que comprovada que a origem da despesa está relacionada à execução do serviço.
Art. 6.º Em razão da ocupação temporária, o CNPJ específico para o serviço de urgência e emergência aberto em razão do contrato de gestão nº 033/2023, ao qual estão vinculadas as contrações para a execução do serviço e pelo qual são realizados os pagamentos aos prestadores de serviço e funcionários permanecem sob ocupação e utilização, para garantir a não interrupção do serviço.
Art. 7.º As contratações de pessoal, necessárias no decurso da ocupação temporária, serão realizadas em concordância com o regulamento de contratação da Organização Social atualmente aplicado para substituição de funcionários já previstos no plano de trabalho.
Art. 8.º O representante legal previsto no art. 5.º do Decreto n.º 22.882/2023, por força da ocupação temporária, realizará a assinatura de documentos relacionados à contratação, rescisão e demais documentação relacionada a pessoal, frente à ocupação do CNPJ específico para o serviço de urgência e emergência.
Art. 9.º A vigência da ocupação temporária será pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, ou até a conclusão do chamamento público destinado à contratação do serviço de gerenciamento da urgência e emergência, com assinatura de contrato nos termos da Lei.
Art. 10. Permanecem inalteradas, reiteradas, ratificadas e em plena vigência todas as demais disposições e condições estabelecidas no Decreto n.º 22.882/2023 que não foram atingidas por este Decreto.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 1.° de março de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
MAURICEIA MUTO
Secretária Municipal de Administração
CARMEM SÍLVIA GUARIENTE
Secretária Municipal de Saúde
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.