IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 04 de março de 2024 | Edição nº 854 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 11.005, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL A OCUPANTE DE EMPREGO PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

- Considerando que o servidor Vanderlei Navas, matr. nº 6121, foi admitido em 01/07/2007 como Vigia Geral e enquadrado no padrão NB-02/P-01, em 2010 para NB-02/P-02 progressão por triênio, em 2012 para NB-02/P-05 progressão por conclusão do Ensino Superior, em 2013 para NB-02/P-06 progressão por triênio e em 2016 para NB-02/P-07 progressão por triênio; em 2017 para NB-02/P-09 progressão funcional por cursos; em 2019 para NB-02/P-10, progressão por triênio; em 2019 para NB-02/P-10 progressão por triênio; e, em 2022 para NB-02/P-11 progressão por conclusão de curso;

- Considerando o que dispõe o Artigo 28, Inciso II, da Lei Municipal nº. 668 de 16/12/2005, que instituiu o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Ipeúna e

- Considerando a apresentação de Certificado de Conclusão de Cursos de Formação Continuada, pelo servidor integrante do Quadro desta Prefeitura, junto ao Setor de Pessoal,

R E S O L V E:

1. CONCEDER Progressão Funcional por Permanência, após 3 (três) anos de exercício ininterrupto no serviço público municipal, conforme abaixo especificado, ao seguinte servidor do Quadro desta Prefeitura, dentro da classe e subgrupos em que está enquadrado:

N O M E

DATA DE ADMISSÃO

PADRÃO ANTERIOR

PADRÃO ATUAL

VALOR ATUAL R$.

Vanderlei Navas

01/07/2007

NB-02/P-11

NB-02/P-12

1.813,07

2. Publique-se e cumpra-se.

IPEÚNA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.