IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 04 de março de 2024 | Edição nº 1539 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.067, DE 04 de MARÇO DE 2024.

Regulamenta a Lei Municipal nº 4.536, de 29 de dezembro de 2009.

O Prefeito Municipal de Marau, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto no art. 12, inc. IV, da Lei Municipal nº 4.536, de 29 de dezembro de 2009;

DECRETA:

Art. 1º.O número de vagas para estágios de estudantes na Prefeitura Municipal de Marau, bem como a limitação das mesmas por Secretaria obedecerá a tabela abaixo:

SECRETARIAS

NÚMERO DE VAGAS

Sec. de Educação

120

Sec. de Trabalho e Desenvolvimento Social

14

Sec. De Saúde

14

Sec. De Administração

35

Sec. De Cidade, Segurança e Trânsito

04

Sec. De Agricultura e Desenvolvimento Rural

03

Sec. De Cultura, Esporte e Lazer

09

Sec. De Desenv. Econômico e Turismo

03

Gabinete do Prefeito

13

Sec. De Habitação e Regularização Fundiária

02

Secretaria de Fazenda

01

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº. 5.948, de 22 de março de 2023.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

aos quatro dias do mês de março de 2024.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração


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