IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 04 de março de 2024 | Edição nº 1539 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.067, DE 04 de MARÇO DE 2024.
Regulamenta a Lei Municipal nº 4.536, de 29 de dezembro de 2009.
O Prefeito Municipal de Marau, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no art. 12, inc. IV, da Lei Municipal nº 4.536, de 29 de dezembro de 2009;
DECRETA:
Art. 1º.O número de vagas para estágios de estudantes na Prefeitura Municipal de Marau, bem como a limitação das mesmas por Secretaria obedecerá a tabela abaixo:
SECRETARIAS | NÚMERO DE VAGAS |
| Sec. de Educação | 120 |
| Sec. de Trabalho e Desenvolvimento Social | 14 |
| Sec. De Saúde | 14 |
| Sec. De Administração | 35 |
| Sec. De Cidade, Segurança e Trânsito | 04 |
| Sec. De Agricultura e Desenvolvimento Rural | 03 |
| Sec. De Cultura, Esporte e Lazer | 09 |
| Sec. De Desenv. Econômico e Turismo | 03 |
| Gabinete do Prefeito | 13 |
| Sec. De Habitação e Regularização Fundiária | 02 |
| Secretaria de Fazenda | 01 |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº. 5.948, de 22 de março de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
aos quatro dias do mês de março de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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