IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 04 de março de 2024 | Edição nº 980A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.064/2024.

Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Antonio José Fernandes, Maria Aparecida Vilela Fernandes, Aparecido Perpetuo Fernandes e Ângela Maria Soler Bertazi Fernandes, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Antonio José Fernandes, Maria Aparecida Vilela Fernandes, Aparecido Perpetuo Fernandes e Ângela Maria Soler Bertazi Fernandes, de um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado Lote nº 33, da quadra nº 02, do Loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado par da Rua Egídio Violin, esquina com a Rua Rosalinne Ovídio da Silveira, medindo 4,00 metros mais 14,14 metros em curva na frente, 13,00 metros nos fundos, 25,00 metros no lado direito e, 16,00 metros no lado esquerdo, perfazendo a área superficial de 307,60 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Egídio Violin, nos fundos com o Lote nº 21, no lado direito com o Lote nº 34 e, no lado esquerdo com a Rua Rosalinne Ovídio da Silveira, oriundo da matrícula CRI nº 19.491; da seguinte forma após desdobro: a) Parte do Lote 33: Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado Parte do Lote nº 33, da quadra 02, do Loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado ímpar da Rua Rosalinne Ovídio da Silveira, distante 3,50 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Egídio Violin, medindo 12,50 metros de frente, confrontando com a referida Rua Rosalinne Ovídio da Silveira; 13,00 metros do lado esquerdo confrontando com o Lote 21; 13,00 metros do lado direito, confrontando com Parte do Lote 33; e, finalmente 12,50 metros nos fundos, confrontando com Parte do Lote 34, sendo a descrição de quem da rua olha para o lote, perfazendo assim uma área total de 162,50 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00577800; e, b) Parte do Lote 33: Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado Parte do Lote nº 33, da quadra 02, do Loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado par da Rua Egídio Violin, esquina com a Rua Rosalinne Ovídio da Silveira, medindo 4,00 metros mais 14,14 metros em curva na frente, confrontando com a referida Rua Egídio Violin; 3,50 metros do lado esquerdo confrontando com a Rua Rosalinne Ovídio da Silveira; 12,50 metros do lado direito, confrontando com Parte do Lote 34; e, finalmente 13,00 metros nos fundos, confrontando com Parte do Lote 33, sendo a descrição de quem da rua olha para o lote, perfazendo assim uma área total de 145,10 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00577801.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 4.965, de 28 de setembro de 2023.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 1º de março de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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