IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 05 de março de 2024 | Edição nº 709 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.157 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

DECRETA

Artigo 1º - Nos termos do art. 4º, inciso II, bem como dos parágrafos contidos no dispositivo invocado, da Lei Municipal n.º 4.824, datada de 15 de dezembro de 2023, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar na Contabilidade Municipal, no valor de até R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 – Poder Executivo

02.08.03 – Ensino Fundamental

02.08.04 – Fundeb

02.10.02 – Fundo Municipal de Saúde

02.11.00 – Diretoria de Serviços Urbanos

12.361.1007.2.108 – AÇÕES EDUCACIONAIS ENSINO FUNDAMETAL

12.361.1041.2.099 – MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES ESCOLARES

10.301.1025.2.082 – MEDICAMENTOS/PRODUTOS E INSUMOS

10.301.1021.1.078 – ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

15.452.1038.2.087 - LIMPEZA E MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS E VIAS PÚBLICAS

3.3.90.30.00 – Material de Consumo – 540.000,00

3.3.90.39.00 – Serviços de terceiros – 50.000,00

3.3.90.36.00 – Serviços de terceiros – 150.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos – 30.000,00

§ 1º Para os fins estabelecidos no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 – Poder Executivo

02.04.03 – Serviços Internos

02.08.03 – Ensino Infantil

02.08.04 – Fundeb

02.08.05 – Serviço de Apoio ao estudante

02.10.02 – Fundo Municipal de Saúde

04.122.1004.2.007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SERVIÇOS INTERNOS

12.361.1043.2.306 – ATIVIDADES EXTRACURRICULARES DE INTEGRAÇÃO

12.365.1041.2.099 – MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES ESCOLARES

12.362.1044.2.101 – ALUNOS DA REDE MUNICIPAL/ESTADUAL

10.301.1021.2.078 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

10.302.1022.1.080 – ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.30.00 – Material de Consumo – 40.000,00

3.3.90.36.00 – Serviços de Terceiros – 50.000,00

3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – 650.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos – 30.000,00

Artigo 2º- Nos termos do art. 5º, da Lei Municipal n.º 4.797, datada de 14 de junho de 2023, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar na Contabilidade Municipal no valor de R$ 640.264,78 (seiscentos e quarenta mil, duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 – Poder Legislativo

02.08.02 – Ensino Infantil

02.08.03 – Ensino Fundamental

02.12.04 – Diretoria de Cultura, Turismo e Lazer

12.365.1041.1.096 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIARIO

12.361.1041.2.099 – MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES ESCOLARES

13.392.1048.2.111 – INCENTIVO A EXPRESSÃO E A PRODUÇÃO ARTÍSTICA

13.392.1047.1.118 – REFORMA NOS ESPAÇOS TURÍSTICOS

3.3.90.30.00 – Material de Consumo – 200.000,00

3.3.90.39.00 – Serviços de terceiros – 9.550,00

4.4.90.51.00 – Obras – 230.714,78

4.4.90.52.00 – Equipamentos – 200.000,00

§ 1º. Para os fins estabelecidos no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação.

Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 23 de fevereiro de 2.024.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 23 de fevereiro de 2024.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.