IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 05 de março de 2024 | Edição nº 709 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.157 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA
Artigo 1º - Nos termos do art. 4º, inciso II, bem como dos parágrafos contidos no dispositivo invocado, da Lei Municipal n.º 4.824, datada de 15 de dezembro de 2023, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar na Contabilidade Municipal, no valor de até R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 – Poder Executivo
02.08.03 – Ensino Fundamental
02.08.04 – Fundeb
02.10.02 – Fundo Municipal de Saúde
02.11.00 – Diretoria de Serviços Urbanos
12.361.1007.2.108 – AÇÕES EDUCACIONAIS ENSINO FUNDAMETAL
12.361.1041.2.099 – MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES ESCOLARES
10.301.1025.2.082 – MEDICAMENTOS/PRODUTOS E INSUMOS
10.301.1021.1.078 – ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
15.452.1038.2.087 - LIMPEZA E MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS E VIAS PÚBLICAS
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – 540.000,00
3.3.90.39.00 – Serviços de terceiros – 50.000,00
3.3.90.36.00 – Serviços de terceiros – 150.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos – 30.000,00
§ 1º Para os fins estabelecidos no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 – Poder Executivo
02.04.03 – Serviços Internos
02.08.03 – Ensino Infantil
02.08.04 – Fundeb
02.08.05 – Serviço de Apoio ao estudante
02.10.02 – Fundo Municipal de Saúde
04.122.1004.2.007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SERVIÇOS INTERNOS
12.361.1043.2.306 – ATIVIDADES EXTRACURRICULARES DE INTEGRAÇÃO
12.365.1041.2.099 – MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES ESCOLARES
12.362.1044.2.101 – ALUNOS DA REDE MUNICIPAL/ESTADUAL
10.301.1021.2.078 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
10.302.1022.1.080 – ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – 40.000,00
3.3.90.36.00 – Serviços de Terceiros – 50.000,00
3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – 650.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos – 30.000,00
Artigo 2º- Nos termos do art. 5º, da Lei Municipal n.º 4.797, datada de 14 de junho de 2023, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar na Contabilidade Municipal no valor de R$ 640.264,78 (seiscentos e quarenta mil, duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 – Poder Legislativo
02.08.02 – Ensino Infantil
02.08.03 – Ensino Fundamental
02.12.04 – Diretoria de Cultura, Turismo e Lazer
12.365.1041.1.096 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIARIO
12.361.1041.2.099 – MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES ESCOLARES
13.392.1048.2.111 – INCENTIVO A EXPRESSÃO E A PRODUÇÃO ARTÍSTICA
13.392.1047.1.118 – REFORMA NOS ESPAÇOS TURÍSTICOS
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – 200.000,00
3.3.90.39.00 – Serviços de terceiros – 9.550,00
4.4.90.51.00 – Obras – 230.714,78
4.4.90.52.00 – Equipamentos – 200.000,00
§ 1º. Para os fins estabelecidos no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação.
Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 23 de fevereiro de 2.024.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 23 de fevereiro de 2024.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.