IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 04 de março de 2024 | Edição nº 1283 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.598, DE 04 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.557, de 15 de janeiro de 2024 que aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC 2024/2027,

D E C R E T A:

Art. 1º. A criação do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão Pública, que terá como atribuições:

I - Definir a política de tecnologia e fixar as diretrizes gerais para a informatização, incluindo o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, na Prefeitura do Município de São José do Rio Pardo;

II - Acompanhar e avaliar o processo de informatização e editar normas e homologar padrões para o desenvolvimento e implantação do modelo integrado de informatização dos órgãos e entidades da Administração Municipal;

III - Manifestar-se, preliminarmente, sobre a aplicação de recursos no processo de informatização e modernização tecnológica, propondo diretrizes e identificando prioridades na sua aplicação, bem como avaliar as propostas orçamentárias e de suplementação orçamentária;

IV - Estimular o uso de novas tecnologias e fomentar processos de inovação, em especial aqueles que reflitam na melhoria, ampliação e democratização do acesso da população aos serviços oferecidos pela Administração Pública Municipal; e

V - Revisar Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC sempre que necessário ou no mínimo a cada dois anos.

Art. 2º. O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação – CGTI deverá ser composto pelos seguintes membros:

I – Servidores do Setor de Tecnologia da Informação;

II – Coordenador do Setor de Planejamento;

III – Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

IV – Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; e

V – Um representante da Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social.

Art.3º. Caberá ao Coordenador do Setor de Tecnologia da Informação, a responsabilidade de exercer a coordenação, organização e estrutura das atividades do Comitê.

Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 04 de março de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.