
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 05 de março de 2024 | Edição nº 1831 | Ano IX
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 04/2024, DE 04 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI, ESTADO DE SÃO PAULO, QUE ESPECIFICA”.
EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS PERLES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a”, do inciso II, do artigo 28, do Regimento Interno da Câmara Municipal;
R E S O L V E:
Artigo 1º- Em virtude do Decreto nº 3.521, de 15 de janeiro de 2024, expedido pela Exma. Senhora Prefeita Municipal, Angela Maria Busnardo, fica suspenso o expediente na repartição da Câmara Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, no dia 08 de março de 2024.
Artigo 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pirangi, 04 de março de 2024.
EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS PERLES
Presidente da Câmara Municipal
Registrada em livro próprio, e publicada por afixação nos locais de costume, na mesma data, em imprensa oficial do município, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.
ELAINE CRISTINA GALLO CARARETO
Diretora Legislativa
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