IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 05 de março de 2024 | Edição nº 1255 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.353, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

"Autoriza o prolongamento da Rua Osório Junqueira em trecho da Estrada Vicinal Municipal CTH 030 dentro do perímetro urbano de Castilho e dá outras providências."

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover o prolongamento da Rua Osório Junqueira em trecho da Estrada Vicinal Municipal CTH 030, dentro do perímetro urbano de Castilho-SP, com os seguintes limites e confrontações:

“A área encontra-se localizada paralela a Avenida A (Lateral Direita) do Loteamento Residencial São José, encravada no perímetro urbano do município de Castilho e comarca de Andradina-SP, com forma geométrica irregular, perfazendo uma área de 4.955,77m², com os seguintes limites e confrontações: Inicia a descrição deste perímetro no vértice M-1 cravado no Km 439 mais 420m da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, na intersecção da Estrada Vicinal Municipal denominada CTH 030; daí segue confrontando com terras de Propriedade de Yussef Zar Neto e outros (matrícula 6.018 – CRI Andradina/SP) com azimute de 95º29’37” numa distância de 90,0 metros até encontrar o Marco M-2; daí segue confrontando com terras de Propriedade de Yussef Zar Neto e outros (matrícula 6.018 – CRI Andradina/SP) com azimute 95º29’37” numa distância de 278,00 metros até encontrar o Marco M-03; daí segue confrontando com a Estrada Vicinal Municipal CTH 030 com azimute de 05º29’37” numa distância de 13,00 metros até encontrar com o Marco M3A; daí segue confrontando com o Loteamento Residencial São José com azimute de 275º29’37” numa distância de 370,14 metros até encontrar o Marco M3B; daí segue confrontando com a Estrada de Ferro de posse do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) sucessora da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil com desenvolvimento em curva de 13,60 metros e raio de 209,84 metros até encontrar o Marco M11 onde iniciou esta descrição.”

Art. 2º Os interessados em promover o parcelamento do solo, nos empreendimentos localizados na faixa de prolongamento da Rua Osório Junqueira indicado no artigo 1º, deverão atender as disposições da Lei Federal nº 6.766/79, comprovando a existência de infraestrutura básica na localidade, para a necessária aprovação dos projetos a ser apresentados.

Art. 3º Esta poderá ser regulamentada por decreto, caso necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 05 de março de 2024.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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