IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 05 de março de 2024 | Edição nº 1255 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.354, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a desafetação de área de sua propriedade, destinando-a para outras finalidades, e dá outras providências”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica para todos os fins e efeitos desafetada de sua primitiva condição de área destinada para “instalação de Destilaria de Álcool Anidro, e ou Hidratado no Município de Castilho”, objeto de desapropriação pelo Decreto nº 1.760, de 21 de março de 1995, e Matrícula nº 25.782 do Cartório de Registro de Imóveis de Andradina-SP, passando à condição de área destinada a instalação de empreendimentos industriais e afins, assim descrita e caracterizada:
“Partindo do marco M-01 (coordenada UTM N-7.687.648,51 E e-443.003,19), cravado na divisa das terras de parte da fazenda Bela Vista área 2 de Ana Maria Piccolo de Franco e terras de João Resek ou sucessores, segue confrontando com terras de João Resek ou sucessores, com os seguintes Azimutes e distâncias: 11º10’25” e com 370,12 metros, até o marco M-02 (coordenadas UTM N-7.688,011,71 e e443.074,93); 92º42’42” e com 211,10 metros até o marco M-03 coordenada UTM N-7.688.001,72 e E-443.285,80) e cravado na margem direita da Estrada Municipal Orlando Zancaner, daí segue pela margem direita desta mesma estrada com os seguintes azimutes e distâncias: 186º09’13” e com 3,09 metros, até o marco M-04 (coordenada UTM N-7.687.998,65 e E-443.285,46); 92º48’48” e com 373,77 metros até o marco M-05 (coordenada UTM N-7.687.980,31 e E-443.658,78) cravado na margem esquerda da estrada SPV-08 (antiga estrada municipal CTH-060), sentido Nova Independência-Castilho, daí segue pela margem esquerda desta mesma estrada com os seguintes azimutes e distâncias: 117º03’32” e com 24,61 metros até o marco M-06 (coordenada UTM N-7.687.969,11 e E-443.680,70); 149º23’06” e com 22,10 metros até o marco M-07 (coordenada UTM N-7.687.951,82 e E-443.690,94); 186º07’28” e com 291,73 metros até o marco M-08-C (coordenada UTM N-7.7687.661,85 e E-443.659,35), cravado na margem esquerda da estrada SPV-08 (antiga estrada Municipal CTH-060), sentido Nova Independência-Castilho; 227º49’13” e distância de 471,15 metros até o marco M-08-B (coordenada UTM N-7.687.725,96 e E-443.192,58); 187º49’13” e com 102,50 metros até o marco M08-A (coordenada UTM N-7.687.624,41 e E-443.178,63), confrontando com a área-02 de Ana Maria Piccolo de Franco; 227º49’13” e com 177,09 metros até o marco M-01, onde teve início esta descrição. Memorial Descritivo datado de 18 de maio de 2018, assinado por Osmar Ribeiro Lopes – Agrimensor – CREA 5060732858/SP. ART nº 28027230180822234, registrada em 13/07/2018.”
Art. 2º Fica assim alterada a destinação da área descrita no art. 1º, possibilitando as retificações necessárias na Matrícula nº 25.782 do Cartório de Registro de Imóveis de Andradina-SP.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento do Município, vigente à época das respectivas despesas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 05 de março de 2024.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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