IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 11 de dezembro de 2023 | Edição nº 1004 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.368, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a subvencionar a APAE de Itupeva.
ANGELO DANTE LORENÇÃO, Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 28 de novembro de 2023, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a subvencionar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Itupeva.
Art. 2º O valor total da subvenção será de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), a serem pagos em 12 parcelas mensais e consecutivas.
Art. 3º A subvenção de que trata o art. 2º será oriunda da Secretaria Municipal de Educação, sob a rubrica 07.01 – 12.367.0019-2.073-3.3.50.39 – Funcionamento da Educação Especial no Ensino Fundamental, da Secretaria Municipal de Saúde, sob a rubrica 09.01 – 10.302.0008-2.049 – 3.3.50.39 – Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade, e da Secretaria de Desenvolvimento Social, sob a rubrica 11.02 – 08.242.0029.2.123-3.3.50.39 – Entidades Apoiadas do 3º Setor – Portadores de Deficiência, prevista no orçamento do ano de 2023.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão a conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Itupeva, 07 de dezembro de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.
ANGELO DANTE LORENÇÃO
Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública e Registrada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
Lei n° 2.368/2023 02
YASMIN GODOY FLORIM
Secretária Municipal de Gestão Pública
LUANA DIAS DE MOURA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interina
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.