IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 11 de dezembro de 2023 | Edição nº 529 | Ano III

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.229, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRENO CONSTITUÍDA PELO LOTE Nº 01G DA QUADRA Nº 28 , JARDIM NOSSA SENHORA DE FÁTIMA , COM 8.684,62 m², OBJETO DA MATRÍCULA Nº 65.919, CONSTANDO PERTENCER A CORBARI ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. [CNPJ 43.015.734/0001-57], OU SUCESSORES, COM DESTINAÇÃO PARA A CENTRALIZAÇÃO DE UNIDADES COMPONENTES DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos arts. 2º

, 6º e 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21.06.1941, alterado pelas Leis Federais nº 2.786, de 21.05.1956, e 13.867, de 26.08.2019,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, área de terreno constituída pelo lote nº 01G (um-G) da quadra nº 28 (vinte e oito), localizado na Rua São João, nº 1.500, Jardim Nossa Senhora de Fátima, planta geral da Estância Turística de Tupã, com 8.684,62 m², constando pertencer a CORBARI ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ 43.015.734/0001-57), com endereço na Rua Brasil, nº 1.500, Parque das Nações, neste Município, ou sucessores.

Parágrafo único. Dito imóvel, com benfeitorias, tem suas medidas e confrontações explicitadas na Matrícula nº 65.919 do Cartório do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tupã e inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob nº 954600, e terá destinação específica para a centralização física de unidades administrativas e de prestação de serviços componentes do Sistema Municipal de Saúde.

Art. 2º A desapropriação é declarada de natureza urgente, na forma do art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21.06.1941, alterado pelas Leis Federais nºs 2.786, de 21.05.1956. e 13.867, de 26.08.2019.

Art. 3º Para explicitar o pagamento da desapropriação e subsidiar os fins notariais de estilo, Laudo de Avaliação será elaborado pela Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis nomeada pela Portaria nº 17.954, de 24.11.2021, subsequentemente alçado à homologação do Prefeito Municipal.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste ato onerarão dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 07 DE DEZEMBRO DE 2023

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Assessoria Especial de Governança Participativa

[Publicado novamente por ter saído com incorreção, do original, na edição de 17 de novembro de 2023]


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.