IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 11 de dezembro de 2023 | Edição nº 1687 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.435/2.023.

07 DE DEZEMBRO DE 2.023.

OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil, reais), destinados a:

Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:45 – Departamento de Obras e Infraestrutura
Função:15 – Urbanismo
Subfunção:451 – Infraestrutura Urbana
Programa:0020 – Serviços e Infraestrutura Urbana
Projeto:1017 – Investimento dos Serviços Urbanos
Classificação da Despesa:4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................................250.000,00
Fonte de Recurso:02 – Transferência e Convênios Estaduais Vinculados

Art. 2º - A cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior será efetuada mediante a utilização dos recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 2.233, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, e anexos V e VI da Lei 2.306, de 20 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

07 de dezembro de 2.023.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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