IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 12 de dezembro de 2023 | Edição nº 1625 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto n° 4291, de 11 de dezembro de 2023

Regulamenta o regime de plantões das farmácias, de acordo com a Lei Municipal nº 1.919, de 14 de novembro de 2006.

Antonio Carlos Caregaro, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990,

Decreta

Art. 1° Fica instituído o regime de plantão obrigatório das farmácias do Município de Ribeirão Bonito, aos domingos e feriados, das 09h às 13h.

Art. 2º Durante os dias de plantão, independentemente do horário fixado no artigo 1º, as farmácias deverão, obrigatoriamente, permanecer à disposição da população local, caso haja necessidade de atendimento.

Art. 3º A escala de revezamento deverá ser pré-fixada de comum acordo entre os proprietários das farmácias.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 2024.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 11 de dezembro de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


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