IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 12 de dezembro de 2023 | Edição nº 902 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº828/2023

DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

SÚMULA:AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER O 13º DO TICKET-ALIMENTAÇÃO, EQUIVALENTE AO VALOR INTEGRAL AOS SERVIDORES ATIVOS, EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TACIBA, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município Taciba, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder, para os servidores ativos da Câmara Municipal de Taciba, em cargos efetivos e comissionados, no mês de Dezembro de 2023, um vale-alimentação complementar no valor de R$ 643,92 (seiscentos e quarenta e três reais e noventa e dois centavos), que não será incorporado para nenhum efeito nos vencimentos dos servidores.

Parágrafo Único - O vale-alimentação complementar será pago uma única vez, e farão jus todos os servidores ativos no mês de dezembro de 2023


Art. 2º. O vale-alimentação complementar será pago através do cartão alimentação vigente aos servidores, podendo ser utilizado nos estabelecimentos comerciais já credenciados ao Município de Taciba, e terá seu valor creditado até o dia 20 de Dezembro de 2023.

Art. 3°. Não receberão o vale-alimentação complementar os servidores inativos e os que eventualmente estiverem cedidos para outros órgãos públicos que já fazem jus ao benefício.


Art. 4º. O pagamento do vale-alimentação complementar, previsto nesta lei, não implicará no recebimento do auxilio-alimentação já previsto na Lei Municipal nº 026/2019, podendo o servidor fazer jus aos dois auxílios cumulados no mês de Dezembro de 2023, atendidos os requisitos necessários para tanto.


Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes, suplementadas se necessário.


Art. 6º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taciba-SP, 11 dezembro de 2023.

ALAIR ANTONIO BATISTA

Prefeito do Município

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ODETE LUIZA DE SOUZA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos


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