IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 11 de dezembro de 2023 | Edição nº 657A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.109 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO, os termos do artigo 5°, da Lei Federal n° 8.666/93, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;
CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,
DECRETA
Artigo 1º- Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o artigo 5° da Lei Federal nº 8666/93, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):
Liquidação | Empresa | Empenho | Valor |
15980 | Santa Casa Misericórdia Ituverava | 15127 | 3.968,80 |
17728 | Santa Casa Misericórdia Ituverava | 16814 | 5.348,20 |
17837 | Santa Casa Misericórdia Ituverava | 16873 | 80.982,50 |
Justificativa: Os empenhos acima solicitados referem-se ao pagamento dos serviços prestados pelos médicos conveniados com a Santa Casa que prestam atendimentos clínicos, especializados e de exames de ultrassonografia aos usuários SUS do município. O não pagamento desses profissionais, implica em desatendimento a população, com isso, promovera um aumento na demanda dessas necessidades, ficando represado, além de deixar de atender as necessidades, trazendo complicações em terapêuticas e agravamento de doenças.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 11 de dezembro de 2.023.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 11 de dezembro de 2.023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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