IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 11 de dezembro de 2023 | Edição nº 232 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 1484 de 13 de Novembro de 2023

INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apurar as irregularidades apontadas pelos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme Processo TC-2149/003/11, determinando ao Executivo Municipal providências na apuração de responsabilidades no cometimento de atos contrários ao que dispõe a Lei nº 8.666/1993, atos, esses, praticados por servidores no planejamento e execução da Licitação – Concorrência nº 03/2011, bem como, do acompanhamento e execução do Contrato e se tais vícios praticados no certame licitatório e na execução contratual, ocasionaram eventual prejuízo ao erário. Em sendo comprovado desvio funcional de agente público, de tal forma a contrariar o que determina a Lei de Licitações, o servidor ou ex-servidor, estará sujeito às disposições penais previstas no Título XI, Capítulo I – Dos Crimes Contra a Administração Pública, e do Título XI, Capítulo II-B – Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos, todos do Código Penal, bem como a sanções administrativas, sendo garantido ao Agente, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

SILVIO SANTOS RODRIGUES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ROSÂNGELA PASSOS GONÇALVES SANTANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

SANDRA REGINA SCAFFIDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, Parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de novembro de 2023.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos treze dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.