IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 11 de dezembro de 2023 | Edição nº 232 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 1506, de 27 de novembro de 2023.
INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apurar as irregularidades “em teses” ocorridas, conforme noticiado nos autos, pelo suposto extravio de documentos pertencentes ao Processo Administrativo nº 7.471/2010,sendo, à época, ao servidor comissionado, J. S., lotado na Secretaria de Gestão e Governo, a pessoa que ficou em posse do processo, sendo que os servidores em cargos comissionados, também, lotados na Secretaria de Governo e Gestão, a saber, T. C. A. B. e D. L. O., pessoas diretamente interessados no conteúdo dos autos, já que continham documentos que poderiam atestar a regularidade ou não da alteração no cadastro imobiliário que registrou T. C. A. B. como compromissário do imóvel objeto de usucapião. Servirá, também, os presentes autos de sindicância para, além de apurar as responsabilidades pelo extravio do Processo Administrativo nº 7.471/2010, a Comissão processante, também, deverá analisar a forma como foi procedida a referida alteração do cadastro imobiliário ante a ausência de documentos comprobatórios da aquisição de direitos sobre a posse do referido imóvel. Em sendo constatado extravio do citado processo administrativo e eventual adulteração de documentos ou registro de informações inverídicas, tais atos indicam infringência de dever funcional por parte de servidores públicos, na guarda e tramitação de documento público e suposto falseamento de informações para benefício próprio ou de terceiros, o que fere dispositivos contidos no artigo 187, incisos III e XI, bem como, no artigo 188, inciso II, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, e, no caso, se comprovado desvio funcional, os servidores responsabilizados, caso ainda estejam nos quadros da Prefeitura, poderão estar sujeitos às penas disciplinares previstas no art. 193; e a pena de demissão prevista no art. 202, por alguma das causas previstas nos incisos: I, IV, XIII, XVII e XX, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos, bem como, poderá lhe ser imputado os crimes previstos nos arts. 305 e 314, ambos do Código Penal; agora, em se tratando de ex-servidores e caso os mesmos venham a ser responsabilizados pelo extravio dos documentos, ou mesmo por eventual destruição ou supressão de documentos, a tais ex-servidores poderá lhes ser aplicado os efeitos da demissão, como se servidores fossem, conforme previsto nos incisos III e IV, do art. 195, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, bem como, mediante denúncia à autoridade policial, aos ex-servidores poderão serem imputados os crimes previstos nos arts. 305 e 314, ambos do Código Penal em atendimento a legislação específica, conforme artigo 189 e 191 da Lei nº 344/73, sendo garantido à servidores ou à ex-servidores, se for o caso, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
MARIA APARECIDA FERREIRA DA ROSA | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
ROSÂNGELA PASSOS GONÇALVES SANTANA | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
SANDRA REGINA SCAFFIDE | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, Parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Retroagindo seus efeitos a partir de 27 de novembro de 2023.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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