IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 11 de dezembro de 2023 | Edição nº 232 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA n°1512, de 01 de Dezembro de 2023.
INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, na forma do art. 212, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, para apurar possíveis irregularidades “em tese” ocorrida, conforme noticiado no Processo Administrativo Digital nº 981/2023, cuja denúncia versa sobre suposta negligência, por parte de servidores da Creche Criança Feliz, nos cuidados com as crianças atendidas na Unidade. Sendo tal procedimento necessário à elucidação dos fatos, mormente em apurar se houve por parte do Gestor da Unidade, bem como de servidores que cuidam diretamente das crianças, algum comportamento imprudente ou negligente nos cuidados com os assistidos pela Creche, de tal forma ter colocado em risco a integridade física e emocional das crianças, e, servirá, também, para colhimento de provas e depoimentos, sendo garantido aos servidores envolvidos o direito ao contraditório e à ampla defesa, bem como, se confirmadas a denúncia de negligência no cuidado das crianças da Creche, aplica-se as providências previstas nos arts. 13 e 56, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, conforme disposição dada no art. 82, do Estatuto do Magistério Público do Município, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
Alessandra Roberta Tavares Veiga – PEB II | Secretaria de Educação |
Vânia Rocha Fioretti – PEB I | Secretaria de Educação |
Eliana Aparecida Firmino Barbosa – PEB I | Secretaria de Educação |
Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 1° de dezembro de 2023.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.