IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 11 de dezembro de 2023 | Edição nº 932 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1848, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
“Autoriza a concessão de uso gratuito de um terreno urbano que menciona à empresa GRUPO PATENSE, e dá outras providências ".
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em concessão de uso gratuito, cumulada com doação futura, à empresa ADASEBO – Indústria e Comércio de Produtos Animais Ltda, CNPJ 71.966.071/0001-91, empresa pertencente ao GRUPO PATENSE, com ramo de atividade de reciclagem de matérias primas de origem animal; um terreno urbano, localizado no Distrito Industrial, Avenida José Vitor dos Santos, neste município de Zacarias, a seguir descrito:
-Imóvel urbano, constituído pelo lote 06 (seis) da quadra 01 (um), com área superficial de 27.000,00m² (vinte e sete mil metros quadrados), situado com frente para a AVENIDA JOSÉ VITOR DOS SANTOS, Distrito Industrial, lado par desta, compreendida dentro das seguintes dividas e confrontações: Inicia-se no marco 05D, cravado na margem direita da Avenida José Vitor dos Santos (anteriormente Estrada Vicinal que liga Planalto a Zacarias), de onde segue confrontando com a mesma por uma distância de 237,06 (duzentos e trinta e sete metros e seis centímetros) com o rumo 63º01’50”NW até encontrar o marco 06; daí ainda segue confrontando com a Avenida José Vitor dos Santos, por uma distância de 18,16 metros (dezoito metros e dezesseis centímetros) com o rumo 67º08’00”NE até encontrar o marco 06A; daí segue confrontando com a “Lote 07” por uma distância de 46,86 metros (quarenta e seis metros e oitenta e seis centímetros) com o rumo 37º40’56”NE até encontrar o marco 08A; daí segue confrontando com Antonio Volpi( sucessor de Domingos Alonso) por uma distância de 314,28 metros (trezentos e quatorze metros e vinte e oito centímetros) com o rumo 85º 28’32”SE até encontrar o marco 08B; daí segue confrontando com a “ Lote 05”, por uma distância de 170,52 metros (cento e setenta metros e cinquenta e dois centímetros) com o rumo 41º55’48”SW até encontrar o marco 05D, onde teve o início desta descrição. Cujo imóvel encontra-se cadastrado junto a esta Municipalidade sob o Nº 1.50900-0, em nome de MUNICÍPIO DE ZACARIAS, nesta cidade de Zacarias, comarca de Buritama,SP.
Art. 2º - A empresa se responsabiliza pela construção das instalações e demais recursos e materiais necessários ao seu funcionamento, devendo a abertura de uma filial no referido imóvel ocorrer no prazo máximo de 01 (um) ano, a contar da data da promulgação desta Lei.
Art. 3º - A concessão de uso gratuito do imóvel autorizado no Art.1º, vigorará pelo período máximo de 05 (cinco) anos, prazo que terá a empresa beneficiária para a complementação total de sua implantação e normal funcionamento das atividades, em conformidade com o projeto apresentado.
Art. 4º - No decorrer da concessão caberá ao Poder Executivo Municipal, acompanhar e fiscalizar todas as fases do projeto, desde a ocupação do imóvel até o funcionamento das atividades projetadas, para, no prazo mencionado no artigo anterior, oferecer parecer conclusivo e idôneo quanto à viabilidade econômica e os benefícios proporcionados à comunidade, bem como sugerir, ao final, pela permanência ou desativação da empresa no imóvel dado em concessão, podendo nomear uma comissão para esse fim.
Parágrafo primeiro - Fica condicionada concessão de direito real de uso à geração mínima de 10 (dez) empregos diretos, no primeiro ano de atividade.
Art. 5º - Findo o prazo da concessão e cumpridas as exigências do art. 2º e do Parágrafo primeiro do art. 4º., fica o Município de Zacarias autorizado a doar o imóvel descrito no art. 1º à empresa ADASEBO – Indústria e Comércio de Produtos Animais Ltda, CNPJ 71.966.071/0001-91, situada na Rodovia ADM 030, km 2,6 s/nr – Bairro Córrego Tocantins – Adamantina SP, empresa do GRUPO PATENSE, outorgando-lhe posse e propriedade definitiva mediante escritura pública a ser lavrado em tabelionato da Comarca de Buritama, ao final da concessão.
Art. 6º - Fica a empresa ADASEBO – Indústria e Comércio de Produtos Animais Ltda, proibida a dar qualquer destinação diversa e contrária as disposições desta Lei ao imóvel cedido, tanto no decorrer da concessão como após o recebimento por doação, da atividade proposta.
Art. 7º - A empresa ADASEBO – Indústria e Comércio de Produtos Animais Ltda, fica obrigada a devolver o imóvel ao Município de Zacarias, durante o período de concessão, independentemente de notificação judicial, sem ônus aos cofres municipais, na ocorrência das seguintes hipóteses:
I - Se no final da concessão não estiver totalmente instalada e em pleno funcionamento o empreendimento e as atividades demonstradas no projeto;
II - se a empresa beneficiária mudar, estabelecer ou anexar outro ramo de negócio durante a vigência da concessão, sem que haja autorização legal e expressa do Município de Zacarias;
III - se ocorrer cessão ou transferência do imóvel, total ou parcial, ou a associação com terceiros sem expresso consentimento legal do Município de Zacarias;
IV – decretação de falência, pedido de concordata ou a instauração de concurso de credores;
V – dissolução da empresa ou desaparecimento ou falecimento de todos os sócios ou responsáveis pela empresa ADASEBO – Indústria e Comércio de Produtos Animais Ltda;
VI – alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Empresa, que configure inviabilidade do empreendimento inicialmente proposto;
Art. 8º - Na devolução do imóvel durante o período da concessão, por infrações imputáveis à empresa beneficiária, desde que enquadrada nas hipóteses do artigo anterior ou a outras disposições proibitivas da presente Lei, as benfeitorias acrescidas deverão ser levantadas num período máximo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento da notificação, sob pena de não o fazendo neste prazo, incorporarem-se definitivamente ao patrimônio público municipal, sem que caiba por isso quaisquer indenizações ou reclamações futuras.
Art. 9º - Farão parte integrante desta Lei, os documentos de constituição e regularidade da empresa ADASEBO – Indústria e Comércio de Produtos Animais Ltda, como também plano de trabalho para implantação no imóvel cedido ao uso gratuito com doação futura.
Art. 10 - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, de acordo com as medidas efetivamente implantadas.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JAQUELINE POLIZEL DE OLIVEIRA
Procuradora Jurídica
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