IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 11 de dezembro de 2023 | Edição nº 1039 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.904, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.06 – Divisão de Educação Complementar

3390.30.67.02 – 12.306.0014-2.011 – Mat. de Consumo – Merenda Estadual R$ 50.000,00

3390.30.77.05 – 04.122.0041-2.011 – Material de Consumo – Merenda União R$ 50.000,00

02.07 - Departamento de Cultura e Turismo

4490.51.01.01 – 23.695.0020-1.032 – Obras e Instalações R$ 65.000,00

3390.39.24.01 – 23.695.0020-2.029 – Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica R$ 70.000,00

3390.30.61.01 – 23.695.0020-2.029 – Material de Consumo R$ 30.000,00

02.12 – Departamento Municipal de Administração

3390.30.24.01 – 04.122.0041-2.031 – Material de Consumo R$ 100.000,00

3390.39.24.01 – 04.122.0041-2.031 – Outros Serviços Terceiros– P.Jurídica R$ 85.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... ......…. R$ 450.000,00

Art. 2º - Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

1.7.1.9.99Fonte: 01 TesouraValor R$
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO,Valor do ExcessoR$ 450.000,00

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual, já recebidas e a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2023 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 11 de dezembro de 2023; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.