IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 11 de dezembro de 2023 | Edição nº 1570 | Ano XVIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.270/2023 =
de 11 de dezembro de 2023.
Projeto de lei n° 16/2023
Autoria: Mesa da Câmara
Dispõe sobre concessão de abono de natal aos servidores da Câmara.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de um “ABONO DE NATAL”, no mês de dezembro do corrente ano, a título de reforçar o valor do auxílio alimentação, na aquisição de produtos do gênero alimentícios, a cada servidor no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 2º O abono previsto no artigo anterior será pago juntamente com o “vale alimentação do mês de dezembro” diretamente ao servidor, mediante recibo e não incorporará aos vencimentos, tendo caráter indenizatório.
Art. 3º A despesa decorrente com a execução desta lei correrá por conta de dotações próprias no orçamento vigente, ficando autorizada as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 11 de dezembro de 2023.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal
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