IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 11 de dezembro de 2023 | Edição nº 1570 | Ano XVIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.271/2023 =
de 11 de dezembro de 2023.
Projeto de lei n° 12/2023
Autoria: Vereador Francisco Leandro Gonzalez
Dispõe sobre a reserva de no mínimo 10% (dez por cento) das vagas destinadas para estagiário aos portadores de deficiência nos órgãos da administração pública direta e indireta do Município de Bariri, e dá outras providências.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas destinadas a estagiários, em órgãos da administração pública direta e indireta do Município de Bariri, para pessoas com deficiência.
Parágrafo único. Caso o referido percentual mínimo não seja preenchido, a Administração Pública Municipal fica autorizada a completar este percentual com os demais interessados.
Art. 2° Serão asseguradas ao estagiário com deficiência, as adaptações necessárias ao desempenho da atividade.
Art. 3° O executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contando a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 11 de dezembro de 2023.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal
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