IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 11 de dezembro de 2023 | Edição nº 971 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.222, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

(DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE DESCARTES DE MASSA VERDE PROVENIENTE DE PODA REALIZADA POR CONCESSIONARIAS E PERMISSIONÁRIAS EM VIAS PÚBLICAS, IMÓVEIS PÚBLICOS OU PARTICULARES, CAÇAMBAS COMUNITÁRIAS, ECOPONTOS E AFINS).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação acostada no processo nº. 2498/2023;

DECRETA:

Art. 1° - Para os fins deste decreto, considera-se massa verde os resíduos provenientes de poda e/ou corte de árvores, incluindo troncos, galhos, folhas e outros materiais orgânicos.

Art. 2° - Fica proibido o descarte de massa verde em vias públicas, imóveis públicos ou particulares, caçambas comunitárias, ecopontos e afins, proveniente de poda e/ou corte de árvores, realizados pelas concessionárias e permissionárias, seja ou não em caráter emergencial, no Município de Sertãozinho.

§ 1° - As concessionárias e permissionárias devem assegurar o correto recolhimento e destinação dos resíduos mencionados para locais devidamente licenciado, seja em manutenções programadas ou em ações emergenciais de poda e/ou corte.

§ 2° - A Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura estará habilitada a intervir na recolha e destinação dos referidos resíduos em circunstâncias que assim o exigirem, sempre com a devida justificativa e autorização do Secretário responsável.

§ 3º - Considerar-se-á os resíduos mencionados como resíduos volumosos e o descumprimento do estabelecido neste artigo acarretará a aplicação das sanções já definidas no art. 16 da Lei Municipal nº 6.690/2019, que proíbe o descarte inadequado e acondicionamento de tais resíduos.

Art. 3º - Para o cálculo da multa, cada metro cúbico de resíduo irregularmente descartado será considerado como uma unidade de descarte de resíduo volumoso.

Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 08 de dezembro de 2023, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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