IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 11 de dezembro de 2023 | Edição nº 805 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N.º 023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 010, DE 16 DE AGOSTO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE IPEÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O inciso X do artigo 19 da Lei Complementar n.º 010, de 16 de agosto de 2018 – Parcelamento do Solo Urbano no Município de Ipeúna e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19...

X – Pavimentação da Faixa Livre dos passeios públicos das áreas públicas, conforme ANEXO I e execução de rampa de acessibilidade em todas as esquinas, conforme a NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.”

Art. 2º - O Parágrafo Único do artigo 20 da Lei Complementar n.º 010, de 16 de agosto de 2018 – Parcelamento do Solo Urbano no Município de Ipeúna e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20 . . .

Parágrafo Único - Parágrafo único. Os proprietários dos lotes ficam obrigados a preservar todas as obras implantadas pelo loteador, devendo recompor a obra com as mesmas características entregues pelo loteador, no caso de realizar algum dano ou demolição indevida, sob pena de medidas judiciais cabíveis, devendo esta informação constar no Contrato-padrão de promessa de venda, de cessão ou de promessa de cessão que será registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.”

Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

IPEÚNA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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