IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 11 de dezembro de 2023 | Edição nº 805 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.685, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
REGULAMENTA A ATUALIZAÇÃO DE VENCIMENTOS ESTIPULADOS PELO GOVERNO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores públicos municipais, com remuneração atrelada ao Governo Federal, já autorizados anteriormente por Lei Municipal, poderão ser atualizados por ato do Chefe do Poder Executivo, através de Decreto Municipal, sempre que houver alteração por Lei Federal do padrão do salário mínimo e/ou piso de categoria, ressalvada a revisão geral anual e aumento real.
§1º - Somente farão jus ao benefício os servidores que estiverem recebendo abaixo do valor determinado pelo Governo Federal, enquanto não for estipulado outro valor salarial.
§2º - Os atos deverão ser publicados no Diário Oficial do Município, bem como os reajustes devem ter previsão orçamentária e estimativa de impacto-financeiro, com a devida demonstração da origem do recurso, nos termos da LRF, Lei Complementar n.º 101/2000.
§3º - Publicados os atos, deverão ser remetidos cópias de todo o processo, ao Poder Legislativo, no prazo de 03 dias.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
IPEÚNA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna
Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.