IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 11 de dezembro de 2023 | Edição nº 805 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.687, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no valor de R$.241.637,48 (Duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos).
Parágrafo único – A despesa relativa aos créditos adicionais especiais de que trata este artigo, serão enquadradas nas seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM: 04 OBRAS E SERVIÇOS
UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO
FUNCIONAL PROGRÁMATICA
17 SANEAMENTO
17.512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
17.512.1117 SANEAMENTO GERAL
17.512.1117.2.127 FEHIDRO – Plano Municipal de Saneamento Básico - contrato nº 343/2023
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.9.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$ 229.555,58
FUNCIONAL PROGRÁMATICA
17 SANEAMENTO
17.512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
17.512.1117 SANEAMENTO GERAL
17.512.1117.2.128 FEHIDRO – Plano Municipal de Saneamento Básico - contrapartida
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.9.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$ 12.081,90
TOTAL .....................................................................R$ 241.637,48
Art. 2º - Para cobertura da despesa com os créditos adicionais especiais de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
a) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022......................................................................................................R$ 12.081,90
Sub Total .........................................................R$ 12.081,90
b) excesso de arrecadação a arrecadar da rubrica da receita do convênio Fehidro – contrato nº 343/2023 – destinado a Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Ipeúna.................................................................................R$ 229.555,58
Sub Total .......................................................R$ 229.555,58
Total ...............................................................R$ 241.637,48
Art. 3º - Fica autorizada a suplementação das dotações constantes do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando a necessidade de aportes financeiros nas dotações abertas acima e excesso de arrecadação da rubrica da receita do convênio nº 343/2023 – Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Ipeúna – Fehidro e da rubrica de receita de rendimento de aplicação financeira do convênio.
Art. 4º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2023, aprovada pela Lei nº 1.615 de 02/09/2022, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna
Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.