IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 11 de dezembro de 2023 | Edição nº 805 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.432, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 1.686, de 05 de dezembro de 2023:
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$.150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
Parágrafo Único – A despesa relativa à abertura do crédito adicional especial de que trata este artigo, será enquadrada na seguinte classificação orçamentária:
UNID. ORÇAM: 05 SAÚDE
UNID. EXEC.: 02 SAÚDE - CONVÊNIOS
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10 SAÚDE
10.301 ATENÇÃO BÁSICA
10.301.1119 SAÚDE - CONVÊNIOS
10.301.1119.2.126 Sec. de Estado da Saúde - Financ. Ações Saúde - Res. 138/23
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo .....................................................R$ 150.000,00
TOTAL .............................................................................................................R$ 150.000,00
Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo primeiro, será utilizado recursos provenientes de excesso de arrecadação da seguinte rubrica da receita 17.23.50.0.1.05 (180) – Transf. Recurso Estadual – Financ. Ações Saúde.........................................................R$ 150.000,00
TOTAL ............................................................R$ 150.000,00
Art. 3º - Fica autorizada a suplementação da dotação constante do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando excesso de arrecadação das rubricas da receita de Rec. Rend. Aplicação Financeira e Transf. Recursos Estadual – Financ. Ações Saúde (rubrica da receita 17.23.50.0.1.05 - código de aplicação 02.301.16)
Art. 4º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2023, aprovada pela Lei nº 1.615 de 02/09/2022, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna
Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.