IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 12 de dezembro de 2023 | Edição nº 777 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº392/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
“Nomeia os membros da Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, úteis e Inservíveis do Município de Caiabu e dá outras providências”
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP.
RESOLVE:
Art 1º. Nomear os membros da Comissão Municipal de Levantamento e Avaliação de bensmóveis, e materiais diversos úteis e inservíveis do Município de CAIABU, assim composta:
Presidente: Aline Oliveira Silva Rocha
Secretária: Cleonice Alves Silva Borges Santos
Membros: Eneas Antunes Ferreira
Vitor Hugo Xavier de Souza
Cintia Caroline dos Santos
Art. 2º -Compete à Comissão Municipal de Levantamento e Avaliação de bens móveis, e materiais diversos úteis e inservíveis do Município de CAIABU, de acordo com os seguintes procedimentos:
I- Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais;
II- Avaliação do estadode conservação dos bens;
III- Classificaçãodos bens passíveisde disponibilidade de uso;
IV- Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para o Município;
V- Identificação de bens patrimoniais não localizados;
VI- Emissão de relatório final acerca das observações anotadas longo do processo do inventario, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio do Município e às recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso;
VII- Realizar outras atividades correlatas.
Art. 3º Compete à Comissão Municipal de Levantamento e Avaliação de bens móveis, e materiais diversos úteis e inservíveis,
I- Classificar e reclassificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos);
II- Formar os lotes de bens conformesua classificação e características patrimoniais;
III- Elaborar relatório de conclusão, inclusive recomendado a baixa de bens inservíveis;
IV- Emitir Laudo de Avaliação com valores mínimos para processo de leilão.
Art. 4ºOs membros da Comissão terão mandato de 01(um) ano.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 11 de dezembro de 2023.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.