
IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 11 de dezembro de 2023 | Edição nº 400 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 33, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a nomeação de leiloeiro e equipe de apoio, conforme especifica.”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a necessidade de alienar, através de leilão e de acordo com a legislação vigente, bens móveis diversos de propriedade do Município e que se encontram em diferentes estados de conservação, antieconômico, inservíveis, irrecuperáveis, ou reaproveitáveis por terceiros, medida esta de relevante interesse público
RESOLVE:
ART. 1º. Nomear e autorizar o Leiloeiro Municipal, ESTELA DE SOUZA DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG nº 41.922.489 nº e nº CPF ***.***.***-**, para conduzir o certame do Leilão Público em data a ser marcada conjuntamente;
ART. 2°. O Leiloeiro realizará o leilão com estrita observância da Lei de Licitações nº. 8.666/93 e suas alterações e de acordo com o próprio Edital do certame.
ART. 3º. Compete ao Leiloeiro organizar a lista e realizar a avaliação dos bens móveis diversos que serão disponibilizados para o leilão e subordinar essa avaliação à homologação do Prefeito Municipal, e mais, operacionalizar, divulgar, prestar contas, expedir os documentos referentes às arrematações, conduzir a Ata circunstanciada e realizar todos os procedimentos inerentes a sua função e objetivo fim da presente nomeação, inclusive, auxiliando a Equipe de Apoio processante do que couber.
ART. 4º. Ficam designados para atuarem como membros da Equipe do Leilão os servidores: LEANDRO CLEMENTE SIBOLDI, portadora do RG Nº. 32.261.871-X e CPF Nº. ***.***.***-**; FABIO LUIZ BARRETO DOS SANTOS, RG nº. 29.606.670-9 e CPF nº. ***.***.***-**, RODOLFO DA SILVA SANTOS, RG nº 42.756.119-X, CPF nº. ***.***.***-** e VANDERLEI IZAEL BIAZINI, RG nº 20.004.426, CPF nº ***.***.***-**.
ART. 5º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
ART. 6º. Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Geral desta Prefeitura na data supra e em sua forma digital no Site e no Diário Oficial do Município.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
