IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 11 de dezembro de 2023 | Edição nº 926 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.444/2023.
Objeto: Autoriza o Poder Legislativo a conceder “Cartão Extra” na forma de Vale Alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Tanabi, dando outras providências.
Autoria: Mesa Diretora - Vers. Flávio Henrique Soares Guiaro Osório, Waldir Marcos de Souza, Ten. Osmar do Nascimento e Michel Alexandre Magri Pina.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder “Cartão Extra” na forma de Vale Alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Tanabi em parcela única a ser paga em dezembro de 2023, creditados no cartão-cesta de cada servidor, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Art. 2º. O “Cartão Extra” equipara-se ao auxílio-alimentação denominado “cartão cesta”, concedido por meio de cartão magnético, tratado pelas Leis Municipais números 2.302/2010 e 3.381/2023.
Art. 3º. Com Relação ao “Cartão Extra”, aplicar-se-á o seguinte:
I – Possuir caráter indenizatório e não será incorporado ao salário, vencimento ou remuneração.
II – Não se configura como rendimento tributável, e nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária.
III – Não gera direito adquirido.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 07 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Autógrafo nº. 75/2023
Projeto de Lei nº. 74/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.