IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 11 de dezembro de 2023 | Edição nº 926 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.445/2023.

Objeto: Altera a redação do caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.302/2010, referente ao valor do auxílio-alimentação, denominado “Cartão Cesta”, dos servidores públicos da Câmara Municipal de Tanabi.

Autoria: Mesa Diretora - Vers. Flávio Henrique Soares Guiaro Osório, Waldir Marcos de Souza, Ten. Osmar do Nascimento e Michel Alexandre Magri Pina.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.302/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ativos do Poder Legislativo Municipal, através da denominação de “cartão-cesta” no valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) mensais, que será concedido através de cartão de crédito, destinado exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios”.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Poder Legislativo.

Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 3.381/2023.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 07 de dezembro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Autógrafo nº. 76/2023

Projeto de Lei nº. 75/2023.


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