IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 11 de dezembro de 2023 | Edição nº 926 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.446/2023.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 900.000,00(novecentos mil reais) destinado as despesas com a suplementação da seguinte dotação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.02 – Setor de Finanças

02.02.02 – Encargos Especiais

28.846.0000.0005.0000 – Contribuições ao PASEP

Ficha 047 – 3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas..................R$ 130.000,00

02.05 – Setor de Saúde

02.05.01 – Serviços de Saúde

10.303.0006. 2038. 0000 – Saúde – Assistência Farmacêutica

Ficha 209 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............................................R$ 500.000,00

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.02 – Setor de Obras e Serviços Municipais

17.512.0008.2074.0000 – Setor de Saneamento – SAET

Ficha 365 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 270.000,00

Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais

15.451.0008.1026.0000 – Obras de infraestrutura urbana

Ficha 336 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................................................R$ 900.000,00

Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão utilizados recursos da anulação da dotação orçamentária constante do art. 2º.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 07 de dezembro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.

Autógrafo nº. 77/2023

Projeto de Lei nº. 80/2023.


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