IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 11 de dezembro de 2023 | Edição nº 926 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.446/2023.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 900.000,00(novecentos mil reais) destinado as despesas com a suplementação da seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.02 – Setor de Finanças
02.02.02 – Encargos Especiais
28.846.0000.0005.0000 – Contribuições ao PASEP
Ficha 047 – 3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas..................R$ 130.000,00
02.05 – Setor de Saúde
02.05.01 – Serviços de Saúde
10.303.0006. 2038. 0000 – Saúde – Assistência Farmacêutica
Ficha 209 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............................................R$ 500.000,00
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.02 – Setor de Obras e Serviços Municipais
17.512.0008.2074.0000 – Setor de Saneamento – SAET
Ficha 365 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 270.000,00
Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15.451.0008.1026.0000 – Obras de infraestrutura urbana
Ficha 336 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................................................R$ 900.000,00
Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão utilizados recursos da anulação da dotação orçamentária constante do art. 2º.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 07 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Autógrafo nº. 77/2023
Projeto de Lei nº. 80/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.