IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 1689 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.683/2.023.

DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.023.

OBJETO: “Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2.023”.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos/SP, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso VIII da LOM.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 26 e 29 de dezembro de 2.023.

PARÁGRAFO ÚNICO - Nos dias aos quais se referem o “caput” deste Artigo, as atividades referentes aos serviços públicos essenciais não serão paralisadas, sendo organizadas e executadas em conformidade com as atribuições e competências de cada Departamento.

Art. 2º - Fica suspenso o expediente na Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 27 e 28 de dezembro de 2.023.

§ 1º - Nos dias aos quais se refere o “caput” deste Artigo, as atividades referentes aos serviços públicos essenciais não serão paralisadas, sendo organizadas e executadas em conformidade com as atribuições e competências de cada Departamento.

§ 2º - A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias 27 e 28 de dezembro de 2.023 deverá ocorrer no período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2.024.

§ 3º - Fica delegada aos titulares dos respectivos Departamentos a competência para realizar o controle da referida compensação.

Art. 3º - As disposições dos Art. 1º e 2º deste Decreto não se aplicam às unidades cujas atividades não possam sofrer paralização por serem consideradas essenciais.

PARÁGRAFO ÚNICO - O servidor ou empregado público que estiver em gozo de férias ou afastados por outros motivos comprovados nos dias previstos nos Art. 1 e 2, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

Art. 4º - A não compensação dos dias não trabalhados em virtude da suspensão do expediente ou do recesso compensado acarretará o apontamento das faltas correspondentes, sem prejuízo do disposto nos demais Artigos deste Decreto.

Art. 5º - Caberá às unidades de gestão de pessoas e às autoridades competentes de cada Departamento ou ente o cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Américo de Campos/SP.

08 de dezembro de 2.023.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registro no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Diretor Estratégico

Departamento de Planejamento e Gestão Pública


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