
IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 12 de dezembro de 2023 | Edição nº 668 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3933 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece o plano de ação excepcional para implementação dos requisitos mínimos do Sistema Único e Integrado e Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do Decreto Federal nº 10.540/2020 e dá outras providências.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,
Prefeita do Município de NOVA CAMPINA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos em relação à adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, em observância do padrão mínimo de qualidade estabelecido no Decreto 10.540/2020;
CONSIDERANDO que o SIAFIC corresponde à solução tecnológica de informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, com finalidade de registrar atos e fatos relacionados a administração orçamentária, financeira e patrimonial, controlando e permitindo sua evidenciação;
CONSIDERANDO ainda a publicação do Decreto Federal 11.644, de 16 de agosto de 2023 que altera o Decreto 10.540, de 5 de novembro de 2020, que dispõe sobre a apresentação de Plano de Ação Excepcional de implantação do SIAFIC;
CONSIDERANDO a necessidade do município em apresentar o novo plano de ação excepcional para implantação definitiva do SIAFIC até 01/01/2025;
DECRETA:
Art. 1°- Fica estabelecido para o município o Plano de Ação Excepcional, nos moldes estabelecidos pelo Decreto Federal nº 10.540/2020, alterado pelo Decreto Federal nº 11.644/2023 com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade.
Parágrafo único - Constará no Anexo Único deste decreto as ações e prazos a serem executados pela Administração Pública Municipal, a fim de implantação do SIAFIC.
Art. 2º - Os procedimentos para a implementação do Plano Excepcional de Ação, conforme prazos estipulados no Anexo Único deste Decreto, serão de responsabilidade conjunta dos Órgãos do Poder Executivo e Legislativo.
Art. 3º Para fins de desenvolvimento das ações estipuladas no Plano de Ação constante do Anexo Único deste decreto será instituída uma comissão de estudos e avaliação do padrão mínimo de qualidade do SIAFIC, nos termos do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, que deverá ser composta pelos seguintes membros:
I – Secretário Municipal de Finanças;
II - 01 (um) servidor titular do cargo de Técnico em Contabilidade da Prefeitura;
III – 01 (um) servidor municipal da área de Tecnologia da Informação;
IV - 01 (um) servidor do Administrativo e/ou Financeiro da Câmara Municipal.
§ 1º Os membros da Comissão de que trata o caput deste artigo serão nomeados por portaria;
§ 2º O Secretário Municipal de Finanças deverá presidir o desenvolvimento e estabelecer procedimentos dos trabalhos com vistas ao cumprimento do prazo estipulado no Plano de Ação Excepcional constante do Anexo Único deste decreto.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 3143/2021, que estabelece o plano de ação para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado e Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do Decreto Federal nº 10.540/2020, no âmbito da Administração Pública do Município de Nova Campina, em virtude de apresentação de plano excepcional de implementação do SIAFIC, considerando os prazos estabelecidos no Anexo do Decreto Federal nº 10.540/2020 – Plano de Ação Excepcional para implementação dos requisitos mínimos de qualidade;
Art. 5º - O Plano Excepcional de Ação, estabelecido por este Decreto deverá ser comunicado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme determina o Decreto Federal o §2º do art. 18 do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 12 de dezembro de 2023.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
