IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 12 de dezembro de 2023 | Edição nº 2022 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 16 399, de 17 de novembro de 2023

(Dispõe sobre a transferência de crédito orçamentário no valor de R$ 34.200,00, autorizada pela Lei nº 6925 de 02 de dezembro de 2022.)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

01 GABINETE DO PREFEITO

01 Controladoria Geral do Município

52 04.124.0043.2118.0000 Manutenção das Atividades da Controladoria 1.500,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

03 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE

01 Secretaria da Cidade

204 04.122.0005.2014.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade 10.000,00

3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

04 Divisão de Esportes, Recreação e Lazer

790 27.812.0017.2057.0000 Campeonatos esportivos 11.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

07 Departamento de Fiscalização Fazendária

903 04.125.0018.2144.0000 Manutenção do Depto. de Fiscalização Fazendária 3.100,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO

02 Departamento de Cultura

1222 13.392.0010.2089.0000 Desenvolvimento das Ativ. Programadas na Cultura 5.000,00

3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

26 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E HABITAÇÃO

02 Departamento de Licenciamento Urbano

1852 04.127.0015.2145.0000 Manut. do Departamento de Licenciamento Urbano 1.000,00

3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

26 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E HABITAÇÃO

05 Departamento de Arquitetura

1910 04.127.0015.2148.0000 Manutenção do Departamento de Arquitetura 2.600,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

TOTAL ................................ R$ 34.200,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

01 GABINETE DO PREFEITO

01 Controladoria Geral do Município

59 04.124.0043.2118.0000 Manutenção das Atividades da Controladoria 1.500,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

207 04.122.0005.2014.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade 10.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

04 Divisão de Esportes, Recreação e Lazer

782 27.812.0017.2057.0000 Campeonatos esportivos 11.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

07 Departamento de Fiscalização Fazendária

906 04.125.0018.2144.0000 Manutenção do Depto. de Fiscalização Fazendária 3.100,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO

02 Departamento de Cultura

1225 13.392.0010.2089.0000 Desenvolvimento das Ativ. Programadas na Cultura 5.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1855 04.127.0015.2145.0000 Manut. do Departamento de Licenciamento Urbano 1.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

26 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E HABITAÇÃO

05 Departamento de Arquitetura

1914 04.127.0015.2148.0000 Manutenção do Departamento de Arquitetura 2.600,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL ................................ R$ 34.200,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6924 de 02 de dezembro de 2022 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6925, de 02 de dezembro de 2022 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6925 de 02 de dezembro de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de novembro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.