IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 12 de dezembro de 2023 | Edição nº 1625A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto n° 4292, de 11 de dezembro de 2023

“Estabelece normas de encerramento financeiro para a Administração Direta desta Município de Ribeirão Bonito”

Antonio Carlos Caregaro, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei

Decreta

Art. 1º A partir de 12 de dezembro de 2.023, fica vedada a emissão de empenhos e a realização de pedidos de compras, exceto nos seguintes casos:

I – Cumprimento das despesas obrigatórias em Educação, Saúde e Fundeb;

II – atendimento de, ao menos, 50% (cinquenta por cento), das emendas impositivas dos vereadores;

III – pagamento de Precatórios Judiciais, Requisitórios de Pequeno Valor, seja do regime normal (CF, art. 100), seja do regime especial (EC 109, de 2021).

Art. 2º A partir de 15 de dezembro de 2.023, fica vedado o recebimento de mercadorias, notas fiscais, exceto insumos de caráter essencial e urgente.

Art. 3º Até 15 de dezembro de 2.023, os responsáveis por adiantamento deverão proceder à prestação contas, recolhendo na Tesouraria, o saldo não utilizado.

Art. 4º Ficam proibidos os gastos gerais, com exceção ao descrito no art. 1º deste Decreto ou em razão de situações emergenciais, a partir da publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 11 de dezembro de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


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