IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 12 de dezembro de 2023 | Edição nº 761 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.893, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a suspensão dos prazos nos processos administrativos e dá providencias correlatas”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E
CONSIDERANDO a concessão de férias coletivas, estabelecida através do Decreto Municipal nº 2.881 de 31 de outubro de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensos no intervalo de 18 de dezembro de 2023 a 02 de janeiro de 2024, a contagem dos prazos nos procedimentos administrativos da Estância Hidromineral de Lindoia.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, aos 12 de dezembro de 2023.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 12 de dezembro de 2023.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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