IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 14 de dezembro de 2023 | Edição nº 1040 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 0034/2023 05 DE DEZEMBRO DE 2023

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA, PARA O EXERCÍCIO DE 2024

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR, Prefeita do Município de Nova Granada;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º. O orçamento do Município de Nova Granada para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 84.300.000,00 (Oitenta e quatro milhões e trezentos mil reais), sendo;

I - Orçamento Fiscal, R$ 55.163.000,00 (Cinquenta e cinco milhões, cento e sessenta e três mil reais);

II - Orçamento da Seguridade Social, R$ 29.137.000,00 (Vinte e nove milhões, cento e trinta e sete mil reais).

Artigo 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320,art. 2º § 1º, I)

I - Administração Direta:

Receitas Correntes

Receita Tributária

11.176.000,00

Receita de Contribuição

1.200.000,00

Receita Patrimonial

385.000,00

Receita de Serviços

50.000,00

Transferências Correntes

82.339.000,00

Outras Receitas Correntes

458.000,00

Sub Total

95.608.000,00

Receita de Capital

5.000,00

Subtotal

95.613.000,00

II – Dedução da Receita Fundeb

-11.313.000,00

Receita Total

84.300.000,00

Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, Art. 2º, + 1º, I)

I – Por Órgão e Funções de Governo

01-Legislativo

1.800.000,00

04-Administração

10.290.500,00

06-Segurança Pública

15.000,00

08-Assistência Social

3.549.500,00

10-Saúde

25.587.500,00

12-Educação

23.512.000,00

13-Cultura

631.500,00

15-Urbanismo

15.460.500,00

20-Agricultura

2.500,00

27-Desporto e Lazer

177.000,00

28-Encargos Especiais

500.000,00

99-

Reserva de Contingência

2.774.000,00

II - Por Órgão da Administração

01 -

Câmara Municipal

1.800.000,00

02 -Prefeitura Municipal

82.500.000,00

Total

84.300.000,00

II - Por Unidade Orçamentária

01 01-Câmara Municipal

1.800.000,00

02 01-Gabinete do Prefeito e dependências

219.000,00

02 02-Administração e Finanças

13.345.500,00

02 03-Serviços Educacionais

1.641.000,00

02 04-Setor da Educação

21.871.000,00

02 05-Fundo Municipal de Assistência Social

3.549.500,00

02 06-Fundo Municipal de Saúde

25.587.500,00

02 07-Defesa Civil

15.000,00

02 08-Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

808.500,00

02 09-Obras e Serviços Municipais

15.460.500,00

02 10-Serviços de Agricultura e Abastecimento

2.500,00

Total

84.300.000,00

Artigo 4º. Fica o Poder Executivo previamente autorizados a:

I - Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964;

II – Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

III – Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo programa, e obedecida a distribuição por categoria econômica, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei.

§ Único: Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

1 – suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;

Artigo 5º - As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

Artigo 6º. – Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, assim como do Plano Plurianual para o período 2022-2025.

Artigo 7º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Nova Granada, 05 de dezembro de 2023

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL


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