IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 12 de dezembro de 2023 | Edição nº 1040 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


LEI Nº 4.906, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Buritama, para o Exercício de 2024”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Capítulo I

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Buritama para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 112.790.816,00 ( Cento e Doze Milhões, Setecentos e Noventa Mil, Oitocentos e Dezesseis Reais ), sendo destinados:

ÓRGÃOS DE GOVERNO

VALOR

01. Poder Legislativo

3.320.000,00

02. Poder Executivo

91.170.000,00

03. Instituto de Previdência Municipal de Buritama - IPREM

12.253.816,00

04. Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente DE Buritama – SAAEMB

6.047.000,00

TOTAL

112.790.816,00

Art. 2º - A Receita do Governo do Município de Buritama será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições, serviços e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos Anexos I e II da Lei Federal nº 4.320/64, da portaria interministerial 163/2001 e suas alterações, da Portaria Conjunta STN/SOF nº: 05/2015, com os seguintes desdobramentos:

Capítulo II

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

PODER EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO

Art. 3º - O Orçamento da Administração Direta e do Poder Legislativo para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 94.490.000,00 (Noventa e Quatro Milhões, Quatrocentos e Noventa Mil Reais), assim composto:

RECEITAS

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

93.710.000,00

1.1. Receita Tributária

15.142.500,00

1.2. Receita de Contribuições

1.381.000,00

1.3. Receita Patrimonial

1.073.000,00

1.6. Receita de Serviços

529.000,00

1.7. Transferências Correntes

86.885.900,00

Deduções de Receitas

-(11.898.000,00)

1.9. Outras Receitas Correntes

596.600,00

SUB TOTAL

93.710.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

780.000,00

2.1. Transferência de Capital

780.000,00

2.2. Outras Receitas de Capital

00,00

SUB TOTAL

780.000,00

TOTAL GERAL

94.490.000,00

Parágrafo Único – A Despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI, VIII e IX da Lei n.º 4.320/64, que se apresentam em conjunto e classificações funcionais programáticas estabelecidas nas Portarias Interministeriais n.º 42/1999, de 14 de abril de 1999, n.º 163/2001 de 04 de maio de 2.001, nº 211 e portarias n.º 327, 328,339 e 589/2001, portarias 447 e 448/2002, portarias 470, 471 e 564/2004, 113/2005, 340/2006 e 688/2005. No Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontram com os seguintes desdobramentos, por elemento de despesa e categoria econômica, expressos em Reais (R$):

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

Por Órgãos da Administração

Administração Direta

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01. Poder Legislativo

3.320.000,00

02. Poder Executivo

91.170.000,00

TOTAL

94.490.000,00

II- CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA DE GOVERNO

ESPECIFICAÇÃO – PODER LEGISLATIVO

VALOR

01- Legislativo

1.182.000,00

01.01- Corpo Legislativo

1.182.000,00

01.02- Secretaria

2.138.000,00

TOTAL

3.320.000,00

ESPECIFICAÇÃO – PODER EXECUTIVO

VALOR

02- Executivo

02.01- Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho

1.891.400,00

04.122 – Administração Geral

1.891.400,00

02.02-Dep.Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos

6.010.500,00

04.123 – Administração Financeira

4.275.500,00

28.843 – Serviços da Divida Interna

1.275.000,00

99.999 – Reserva de Contingência

460.000,00

02.03- Dep. Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

2.846.500,00

15.452 – Serviços Urbanos

2.846.500,00

02.04- Dep. Municipal de Educação Básica

10.255.500,00

12.361 – Ensino Fundamental

7.421.000,00

12.365 – Ensino Infantil

2.834.500,00

02.05- Divisão de Educação Básica – FUNDB

10.100.000,00

12.361 – Ensino Fundamental

6.317.000,00

12.365 – Ensino Infantil

3.783.000,00

02.06- Divisão de Educação Complementar

2.825.700,00

12.306 – Alimentação e Nutrição

2.825.700,00

02.08- Departamento Municipal de Saúde

30.971.230,00

10.122 – Administração Geral

4.928.000,00

10.301 – Atenção Básica

7.862.500,00

10.302 – Assistência Hospitalar e ambulatorial

13.159.910,00

10.303 – Suporte profilático e terapêutico

2.963.050,00

10.305 – Vigilância Epidemiológica

2.057.770,00

02.10-Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social

5.619.545,00

08.122 – Administração Geral

1.513.910,00

08.241 – Assistência ao Idoso

38.800,00

08.243 – Assistência a criança e ao adolescente

300.000,00

08.244 - Assistência Comunitária

3.766.835,00

02.11-Departamento de Esporte e Lazer

960.775,00

27.812- Desporto Comunitário

960.775,00

02.12- Departamento Municipal de Administração

13.341.500,00

04.122 – Administração Geral

11.974.000,00

12.364 – Ensino Superior

635.500,00

16.482 – Habitação

105.000,00

26.782 – Transporte Rodoviário

627.000,00

02.13 – Departamento Municipal de Cultura

495.000,00

13.392 – Difusão Cultural

495.000,00

02.14 – Departamento Municipal de Turismo

1.588.000,00

23.695 Turismo

1.588.000,00

02.15 – Departamento Municipal de Plan. E Desenv. Econômico

301.000,00

04.121- Planejamento e Orçamento

229.000,00

11.334 -Fomento ao trabalho

72.000,00

02.16- Departamento Mun. de Agricultura e Meio Ambiente

1.530.350,00

18.541- Preservação e Conservação Ambiental

989.500,00

20.605- Agricultura

540.850,00

02.17- Dept. Mun. de Compras, licitações e Gestão de Compras

1.126.000,00

04.122 – Administração geral

1.126.000,00

02.18- Departamento municipal de Assuntos Jurídicos

1.307.000,00

04.122 – Administração Geral

1.307.000,00

Total Geral

91.170.000,00

III - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO.

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01. Legislativa

3.320.000,00

04. Administração

20.802.900,00

08. Assistência Social

5.619.545,00

10. Saúde

30.971.230,00

11.Trabalho

72.000,00

12. Educação

23.816.700,00

13. Cultura

495.000,00

15. Urbanismo

2.846.500,00

16. Habitação

105.000,00

18.Gestão Ambiental

989.500,00

20. Agricultura

540.850,00

23. Comercio e Serviços

1.588.000,00

26. Transporte

627.000,00

27. Desporte e Lazer

960.775,00

28. Encargos Especiais

1.275.000,00

99. Reserva de Contingência

460.000,00

TOTAL

94.490.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO POR SUB-FUNÇÃO DE GOVERNO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

031.Ação Legislativa

3.320.000,00

121-Planejamento e Orçamento

229.000,00

122- Administração Geral

17.812.340,00

123- Administração Financeira

4.275.500,00

241- Assistência ao Idoso

38.800,00

243- Assistência a Criança e ao Adolescentes

300.000,00

244- Assistência Comunitária

3.766.835,00

122- Administração Geral Saúde

4.928.000,00

301- Atenção Básica

7.862.500,00

302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial

13.159.910,00

303- Suporte profilático e terapêutico

2.963.050,00

305- Vigilância Epidemiológica

2.057.770,00

306- Alimentação e Nutrição

2.825.700,00

334- Fomento ao Trabalho

72.000,00

361- Ensino Fundamental

13.738.000,00

364- Ensino Superior

635.500,00

365-Ensino Infantil

6.617.500,00

392-Difusão Cultural

495.000,00

452- Serviços Urbanos

2.846.500,00

482- Habitação Urbana

105.000,00

541- Preservação e Conservação Ambiental

989.500,00

605- Abastecimento

540.850,00

695-Turismo

1.588.000,00

782- Transporte Rodoviário

627.000,00

812-Desporto Comunitário

960.775,00

843- Serviços da Divida Interna

1.275.000,00

999-Reserva de Contingência

460,000,00

Total Geral

94.490.000,00

V- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS CORRENTES

78.901.935,00

Pessoal e Encargos Sociais

34.264.025,00

Juros e Encargos da Divida Interna

15.000,00

Outras Despesas Correntes

44.622.910,00

DESPESAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTÁRIAS

5.708.715,00

Pessoal e Encargos Sociais

3.172.220,00

Outras despesas correntes

2.536.495,00

DESPESAS DE CAPITAL

6.099.350,00

Investimentos

4.804.350,00

Inversões Financeiras

20.000,00

Amortização da Divida/Refinanciaento

1.275.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

460.000,00

Reserva de Contingência

460.000,00

TOTAL

91.170.000,00

Capítulo III

DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

AUTARQUIA - Instituto de Previdência Municipal de Buritama – IPREM.

Art. 4° - O Orçamento do Instituto de Previdência Municipal de Buritama - IPREM para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.253.816,00 (Doze Milhões, Duzentos e Cinquenta e Três Mil, Oitocentos e Dezesseis Reais ).

§ 1° - A Receita do IPREM será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

RECEITAS CORRENTES

4.987.170,00

Receitas de Contribuições

3.495.726,00

Receita Patrimonial

1.200.000,00

Outras Receitas Correntes

291.444,00

RECEITAS CORRENTES – INTRA OFSS

7.266.646,00

Contribuições – INTRA OFSS

4.328.126,00

Outras Receitas Correntes – INTRA OFSS

2.938.520,00

TOTAL

12.253.816,00

§ 2° - A Despesa do IPREM será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

I – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

04. ADMINISTRAÇÃO

698.862,00

09. PREVIDENCIA SOCIAL

9.970.000,00

99. RESERVA DE CONTINGENCIA

1.584.954,00

TOTAL

12.253.816,00

II – POR CATEGORIA ECONÔMICA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS CORRENTES

10.635.846,00

DESPESAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTÁRIAS

13.836,00

DESPESAS DE CAPITAL

19.180,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

1.584.954,00

TOTAL

12.253.816,00

AUTARQUIA- Serviço Autônomo de Àgua e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama – SAAEMB.

Art. 5° - O Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama - SAAEMB para o exercício de 2024 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.047.000,00 (Seis Milhões, quarenta e sete mil reais ).

§ 1° - A Receita do SAAEMB será realizada mediante arrecadação de receitas tributária, patrimonial, serviços e outras receitas correntes, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

RECEITAS CORRENTES

6.047.000,00

Receita Tributária

292.000,00

Receita Patrimonial

194.000,00

Receita de Serviços

5.557.000,00

Outras Receitas Correntes

4.000,00

TOTAL

6.047.000,00

§ 2° - A Despesa do SAAEMB será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

I – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

04. ADMINISTRAÇÃO

873.100,00

17. SANEAMENTO

5.108.900,00

28. ENCARGOS ESPECIAIS

65.000,00

TOTAL

6.047.000,00

II – POR CATEGORIA ECONÔMICA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS CORRENTES

5.413,900,00

DESPESAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTÁRIAS

233.100,00

DESPESAS DE CAPITAL

400.000,00

TOTAL

6.047.000,00

Art. 6º - Na soma total do Orçamento Geral do Município, segue as especificações constantes do Anexo III, com o seguinte desdobramento.

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

104.744.170,00

1.1. Receita Tributária

15.434.500,00

1.2. Receita de Contribuições

4.876.726,00

1.3. Receita Patrimonial

2.467.000,00

1.6. Receita de Serviços

6.086.000,00

1.7. Transferências Correntes

86.885.900,00

Deduções

-( 11.898.000,00)

1.9. Outras Receitas Correntes

892.044,00

2. RECEITA DE CAPITAL

780.000,00

2.1 – Transferências de Capital

780.000,00

2.2 – Outras Receitas de Capital

00,00

RECEITAS CORRENTES – INTRA ORÇAMENTÁRIAS

7.266.646,00

Contribuições INTRA-OFSS

4.328.126,00

Outras receitas correntes – INTRA OFSS

2.938.520,00

TOTAL

112.790.816,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS

112.790,816,00

01. Poder Legislativo

3.320.000,00

02. Poder Executivo

91.170.000,00

03. Instituto de Previdência Municipal – IPREM

12.253.816,00

04. Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente de Buritama – SAAEMB

6.047.000,00

TOTAL

112.790,816,00

Capítulo IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

Art. 7° - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Poder Executivo Municipal, e regulamentada por decreto.

Art. 8º - O Poder Executivo está autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias:

I – Realizar Operação de Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Liquida, observadas as condições estabelecidas no art. 38, da Lei Complementar 101/00;

II – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10,00 % (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;

III – A apuração do excesso de arrecadação e superávit financeiro de que trata o art. 43, § 3.º, da Lei Federal n.º 4.320/64, será realizada em cada fonte de recursos identificada nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme previsto na lei de diretrizes orçamentárias, e artigo 50 da Lei Complementar Federal n.º 101/00.

IV – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da Mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2024, em quantas fontes de recursos forem necessárias, bem como reintegrá-las quando necessário, remanejar recursos entre órgãos ou unidades da administração direta e indireta, respeitado o limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024, a ser calculado sobre o valor consignado individualmente.

§ 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, por decreto e o Poder Legislativo, por ato da Mesa, a reclassificar as receitas e despesas em razão das alterações promovidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme alterações ocorridas em seu Sistema AUDESP, como também da Secretaria do Tesouro Nacional -STN.

Capítulo V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º - Os valores de programas, metas e ações estabelecidas nesta lei orçamentária para 2024 ficam convalidadas no plano plurianual 2022/2025 e na lei de diretrizes orçamentária para 2024.

Art.10 º - Independentemente dos programas classificados nesta lei, a administração municipal, através de suas unidades administrativas e departamentos, deverão difundir, divulgar e fomentar o cumprimento de metas com relação ao cumprimento dos ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis, de acordo com a Agenda 2030 da ONU - Organização das Ações Unidas.

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de dois mil e vinte e quatro (2024).

Art. 12 - Revogam se as disposições em contrário.

Buritama, 12 de dezembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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